Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0. AC.T
DECISÃO
Processo: 1023773-73.2020.8.11.0002..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: AMARILDO ANTONIO MONTEIRO EIRELI - ME, AMARILDO ANTONIO MONTEIRO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Ione Filomena dos Santos, objetivando a execução dos honorários sucumbenciais fixados. O exequente requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 4.652,25 (Id. 228725618). É o relatório. Decido. Recebo o presente cumprimento, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil. Determino que a Fazenda Pública Estadual, por seu procurador, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Não sendo apresentada a impugnação, os cálculos apresentados pela parte exequente poderão ser reputados como corretos e, por consequência, homologados. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determino à Secretaria que proceda à elevação de classe e a retificação do polo ativo no sistema PJE, para que conste como exequente a advogada Ione Filomena dos Santos Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito