Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO JOSE DA SILVA
EXECUTADO: CATIA FERREIRA DA SILVA
AUTOS Nº 1001633-92.2023.8.11.0017
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por REGINALDO JOSE DA SILVA em desfavor de CATIA FERREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Foi acostado aos autos que o bloqueio restou parcialmente frutífero, sendo assim a parte Exequente pugnou pela expedição de Alvará Judicial. DEFIRO o pedido de levantamento de valores, observando-se os dados bancários indicado no Id. 206327007. Não havendo dados bancários, INTIME-SE a parte credora. EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte Exequente, observando, em caso de advogado constituído, se a procuração confere poderes para receber e dar quitação. "Art. 166 CNGC: O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos". Caso o montante não esteja devidamente vinculado aos autos, diligencie-se o Senhor Gestor junto a Conta Única, solicitando a vinculação. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 18 de março de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.