Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE SÓCRATES MENDES PROCESSO n. 1008775-80.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 51.362,13 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA ARIOSTO DA RIVA, 2479, SETOR C, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: JOELMA LIMA MACIEL FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 51.362,13, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento DECISÃO: "Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2) Caso haja pedido da parte exequente neste sentido, independentemente de novo despacho, EXPEÇA-SE a certidão de que trata o art. 828 do CPC/2015 devendo o exequente, nesse caso, comprovar nos autos a(s) efetivação (ções) da (s) averbação (ções), no prazo de 10 (dez) dias (CPC/2015, art. 828, § 1º). 3) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida (CPC/2015, art. 829, caput). CONCEDO os benefícios do art. 212, § 2°, do CPC/15. 3.1) A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, após a juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução por meio de embargos (art. 915, CPC/2015). 3.2) CONSIGNE-SE, também no ato de citação que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, CPC/2015) e que a opção por tal parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC/2015). Fazendo essa opção, deverá a parte devedora não só comprovar imediatamente o depósito inicial (30%), acrescido de custas e honorários de advogado, mas, também continuar a depositar as parcelas vincendas, independentemente da apreciação judicial de tal pedido (art. 916, § 2º, CPC/2015). 3.3) Se a parte executada fizer o requerimento da opção de que trata o item “3.2”, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de tal pleito, após o que, deverão vir os autos CONCLUSOS para análise, na forma do art. 916, § 1º, do CPC/2015. 3.4) Se infrutífera a citação, arreste-se tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, nos termos do art. 830 e 831 ambos do CPC/15. 4) FIXO os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 827, caput), reduzindo-se, pela metade, tal valor, se houver integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, § 1º). 5) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pugne o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta/MT." ADVERTÊNCIAS À PARTE: O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, (assinado eletronicamente), digitei. ALTA FLORESTA, 20 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.