Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0000534-29.2000.8.11.0044 MARGARITA LUISA AGUILA GONZALEZ CPF: 242.039.631-68, JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO CPF: 044.441.348-01 ADVOGADO: JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO OAB: MT3057-O ENDEREÇO: RUA PAULO MENDONCA, N 293, CENTRO, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 JAIVO DIAS PEREIRA CPF: 207.291.201-63, TEREZA MARGARETE PEREIRA CPF: 429.322.541-20, JAIRO DIAS PEREIRA CPF: 117.227.621-87, IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA CPF: 047.947.961-53 ADVOGADO: AROLDO FERNANDES DA LUZ OAB: MT9492-O ENDEREÇO: DESCONHECIDO ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN OAB: MT5925-O ENDEREÇO: DESCONHECIDO ADVOGADO: MICHELLE DAYRELL LANNA OAB: MT8089-O ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, N. 1731, PRAÇA DA REPÚBLICA 101, ED. PAIAGUAS, CONJ. 901, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-222 ADVOGADO: FABRICIO MIOTTO OAB: MT6862-O ENDEREÇO: AV. BRASIL, N 1000, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS OAB: MT4112-O ENDEREÇO:, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 ADVOGADO: RODRIGO FONSECA FERREIRA OAB: SP323650-O ENDEREÇO:, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO Defiro o pedido. Designe-se a Sra. Gestora as datas para realização do 1º e 2º leilão judicial, cumprindo-se as formalidades legais. Nomeio a leiloeira oficial CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, LUIZ BALBINO DA SILVA leiloeiro rural inscrito na Famato sob o n. 66/2013 e JOABE BALBINO DA SILVA inscrito na Jucemta sob o n. 29 e inscrito na Famato sob o n. 67/2013, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br, fone 0800-707-9272. O leilão será realizado de modo presencial e eletrônico. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, a serem pagos pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Em caso de adjudicação, remição ou acordo, fixo a comissão em 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, pelo executado ou exequente. O primeiro e o segundo leilão não poderão ser realizados no mesmo dia. Não se apresentando licitantes, autorizo a venda direta do bem, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do segundo leilão, nas mesmas condições deste. Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias. A Secretaria da Vara deverá providenciar, imediatamente após a designação das datas dos leilões, a notificação de todas as pessoas descritas no art. 889 do CPC. Intime-se os Leiloeiros nomeados, remetendo as peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão, sobretudo: capa dos autos, petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros e seus prepostos, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Desde já AUTORIZO os leiloeiros nomeados a adentrarem no imóvel a ser praceado para tirar fotos e realizar levantamento atual do imóvel em questão. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/AR ou expeça-se o necessário. Paranatinga, data da assinatura. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto