Execução de Título Extrajudicial 1003544-30.2018.8.11.0013 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Pontes e Lacerda - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
JAKLES BORGES TAQUARY
CPF
509.***.***-00
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Reu
LELIENE MARIA LIMA
CPF
567.***.***-20
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Reu
TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
CID ROBSON BOLONHESE
OAB/MT 11699
·
CPF
632.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927
·
CPF
729.***.***-04
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·
Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968
·
CPF
052.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165
·
CPF
965.***.***-04
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·
Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210
·
CPF
295.***.***-40
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Advogados / Representantes
(14)
CID ROBSON BOLONHESE
OAB/MT 11699
·
CPF
632.***.***-15
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·
Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927
·
CPF
729.***.***-04
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·
Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968
·
CPF
052.***.***-79
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·
Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165
·
CPF
965.***.***-04
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·
Representa: Autor
Movimentações
Documento
06/02/2025, 14:21
Remessa
27/01/2025, 17:45
·
Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210
·
CPF
295.***.***-40
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·
Representa: Autor
GISLAYNE APARECIDA NARCISO CLARO BOLONHESE
OAB/MT 11202
·
CPF
897.***.***-78
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·
Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/MT 17980
·
CPF
729.***.***-04
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·
Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/PR 22819
·
CPF
965.***.***-04
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·
Representa: Autor
CID ROBSON BOLONHESE
OAB/MT 11699
·
CPF
632.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927
·
CPF
729.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968
·
CPF
052.***.***-79
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·
Representa: Réu
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165
·
CPF
965.***.***-04
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·
Representa: Réu
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210
·
CPF
295.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
GISLAYNE APARECIDA NARCISO CLARO BOLONHESE
OAB/MT 11202
·
CPF
897.***.***-78
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·
Representa: Réu
Documento
27/01/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 18:36
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 02:06
Documento
02/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/07/2024, 00:00
Documento
22/07/2024, 19:46
Documento
15/07/2024, 05:44
Definitivo
12/07/2024, 18:14
Trânsito em julgado
12/07/2024, 18:13
Ver todas as movimentações (244)
Todas as movimentações
(244)
Documento
06/02/2025, 14:21
Remessa
27/01/2025, 17:45
Documento
27/01/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 18:36
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 02:06
Documento
02/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/07/2024, 00:00
Documento
22/07/2024, 19:46
Documento
15/07/2024, 05:44
Definitivo
12/07/2024, 18:14
Trânsito em julgado
12/07/2024, 18:13
Documento
12/07/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:32
Documento
11/07/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Vistos, etc. Trata-se de Processo de Execução promovido pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME e outros (2). Partes qualificadas no feito. Deferidas as pesquisas via sistema SISBAJUD, aportou ao feito o espelho frutífero (ID 159511350 e 160897121). O executado apresentou manifestação ao ID 161177232, onde pugnou pelo estorno do valor penhorado em excesso. Instado, o exequente requereu a expedição do alvará dos valores bloqueados, no limite do débito exequendo, e extinção do feito (ID 161544305). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme delineado no relatório supra, não pairam dúvidas quanto ao pagamento e satisfação do direito da parte exequente. Sendo assim, é certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução. Neste diapasão, uma vez que a dívida foi plenamente satisfeita pela parte executada, imperiosa a extinção da presente. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. EXPEÇA-SE alvará para a liberação dos valores bloqueados ao ID 159511350, cujos dados bancários foram informados no ID 161544305, de acordo com o valor do débito objeto da demanda. Havendo excedente de quantia penhorada, INTIME-SE a parte executada para informar os dados bancários ao levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas remanescentes, se houver, ficam a cargo dos executados, diante do princípio da causalidade. PROCEDA-SE à liberação dos eventuais bloqueios realizados nos autos em desfavor do(s) executado(s). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:07
Expedição de documento
10/07/2024, 07:21
Expedição de documento
10/07/2024, 07:21
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:21
Publicação
08/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de ID 161177232, e com amparo na legislação vigente, abrimos vista a parte autora para manifestação. Pontes e Lacerda, 04/07/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 13:26
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:47
Documento
04/07/2024, 08:39
Documento
02/07/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:08
Expedição de documento
21/06/2024, 14:36
Publicação
21/06/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME e outros (2) Vistos, etc. Trata-se de Processo de Execução promovido pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME e outros (2). Partes qualificadas no feito. O executado ofertou um valor a título de proposta de acordo. O exequente discordou e requereu o prosseguimento do feito com a busca de ativos financeiros. Pois bem. DEFIRO o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME e outros (2) - CPF/CNPJ nº 12.007.486/0001-79, na modalidade TEIMOSINHA, junto ao sistema SISBAJUD. Com a juntada aos autos do recibo de protocolamento/detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores/transferências/desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 10:14
Documento
19/06/2024, 09:33
Documento
13/06/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de proposta de acordo de ID 142010426, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abro vista a parte autora para manifestação. Pontes e Lacerda, 22/02/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de proposta de acordo de ID 142010426, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abro vista a parte autora para manifestação. Pontes e Lacerda, 22/02/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:12
Publicação
23/02/2024, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 18:56
Publicação
23/02/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de proposta de acordo de ID 142010426, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abro vista a parte autora para manifestação. Pontes e Lacerda, 22/02/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento
22/02/2024, 11:11
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Tendo em vista o teor da Lei Estadual nº 11.077/2020, impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de comprove o recolhimento das custas visando à(s) consulta(s) requerida(s), observando-se o disposto na Tabela B, Item 4, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 20/02/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 10:48
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os autos para intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo remanescente, se houver, ou pugnar pela extinção da execução pelo adimplemento da obrigação. Pontes e Lacerda, 16/02/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 11:40
Ato ordinatório
16/02/2024, 11:40
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:02
Publicação
23/01/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013. AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ: EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo remanescente, se houver, ou pugnar pela extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, em 15 (quinze) dias. Pontes e Lacerda, 19/12/2023. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário (a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Atos ordinatórios NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento
19/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
19/12/2023, 07:49
Documento
19/12/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:42
Publicação
14/12/2023, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 07:46
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A., contra TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI – ME e outros. Conforme ID 95835045 foi determinado o bloqueio online de valores. A documentação de ID 96298978 indica a constrição do numerário. A parte executada foi intimada sobre o bloqueio, via DJE, contudo, não se manifestou. A exequente requer a transferência dos valores, ID 136193932. Pois bem. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores bloqueados no ID 96298978 em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados no ID 136193932. Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo remanescente, se houver, ou pugnar pela extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 15:21
Expedição de documento
12/12/2023, 15:20
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:09
Publicação
21/11/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI - ME, JAKLES BORGES TAQUARY, LELIENE MARIA LIMA Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A., contra TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI – ME e outros. A exequente requer a busca pelo sistema RENAJUD. É o relatório. DECIDO. Depreende-se dos autos que a busca por ativos financeiros deferida no ID. 96298978 logrou frutos em sua integralidade. Desta forma, não se faz mister a continuidade das medidas coercitivas. DISPOSITIVO. Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos de constrição patrimonial. CERTIFIQUE-SE a intimação dos executados sobre o bloqueio de valores. Se positiva, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Se negativa, expeça-se o necessário para a intimação dos executados sobre a constrição de valores, nos termos do Estatuto Processual Civil. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 15:19
Ato ordinatório
17/11/2023, 15:18
Outras Decisões
16/11/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 14:21
Documento
07/04/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:27
Expedição de documento
23/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 06:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 23:52
Publicação
03/10/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 02:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003544-30.2018.8.11.0013.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADO: TAQUARY TRANSPORTADORA EIRELI – ME, JAKLES BORGES TAQUARY e LELIENE MARIA LIMA. Intimação - DECISÃO Vistos. DEFIRO o requerimento de penhora “on-line”, via sistema Sisbajud, postulado no id. 86032994, no montante de R$139.380,83 (cento e trinta e nove mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), a recair sobre o CNPJ nº 12.007.486/0001-79 e CPF nº 509.887.511-00 e 567.202.541-20, cabendo à Secretaria a expedição de ofício ao Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo, devendo ser intimada a parte devedora para se manifestar, querendo, no prazo legal. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, a indisponibilidade de valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º). Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. Nesse caso, deverá ser expedida ordem de liberação do valor. Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores, deverá ser intimada a parte exequente para se manifestar sobre os rumos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE. Pontes e Lacerda, 28 de setembro de 2022. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 12:28
Expedição de documento
29/09/2022, 12:28
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:26
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 16:32
Decurso de Prazo
30/06/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:22
Publicação
03/06/2022, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 06:13
Expedição de documento
01/06/2022, 18:13
Expedição de documento
01/06/2022, 18:13
Expedição de documento
01/06/2022, 18:13
Mero expediente
01/06/2022, 18:01
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:25
Expedição de documento
05/05/2022, 12:31
Expedição de documento
05/05/2022, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2022, 10:35
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 12:54
Petição (Impugnação aos embargos)
07/01/2022, 22:28
Publicação
17/12/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:46
Expedição de documento
15/12/2021, 14:54
Ato ordinatório
15/12/2021, 14:49
Petição (Contestação)
15/12/2021, 14:43
Expedição de documento
01/12/2021, 13:35
Expedição de documento
01/12/2021, 13:35
Expedição de documento
01/12/2021, 13:35
Ato ordinatório
01/12/2021, 13:30
Decurso de Prazo
01/12/2021, 06:15
Decurso de Prazo
01/12/2021, 06:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 08:27
Publicação
05/10/2021, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 06:04
Publicação
04/10/2021, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 08:15
Expedição de documento
01/10/2021, 13:36
Expedição de documento
30/09/2021, 18:42
Mero expediente
30/09/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 17:56
Desarquivamento
28/07/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 19:56
Publicação
05/07/2021, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 03:31
Provisório
02/07/2021, 11:39
Expedição de documento
02/07/2021, 11:38
Expedição de documento
01/07/2021, 17:36
Mero expediente
01/07/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 21:51
Publicação
11/06/2021, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 05:01
Expedição de documento
08/06/2021, 15:46
Ato ordinatório
08/06/2021, 15:43
Desarquivamento
08/06/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2020, 01:07
Provisório
05/06/2020, 14:39
Expedição de documento
05/06/2020, 14:39
Expedição de documento
05/06/2020, 13:46
Definitivo
05/06/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:44
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:12
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:42
Publicação
18/05/2020, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2020, 00:14
Expedição de documento
14/05/2020, 09:21
Expedição de documento
13/05/2020, 19:43
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 17:21
Publicação
04/05/2020, 10:26
Publicação
04/05/2020, 10:26
Publicação
04/05/2020, 10:01
Publicação
04/05/2020, 05:38
Expedição de documento
30/04/2020, 17:58
Ato ordinatório
30/04/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2020, 02:10
Expedição de documento
22/04/2020, 09:28
Expedição de documento
22/04/2020, 09:25
Ato ordinatório
22/04/2020, 09:25
Expedição de documento
17/04/2020, 16:52
Conclusão (para decisão)
17/04/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 00:33
Expedição de documento
02/04/2020, 14:54
Ato ordinatório
02/04/2020, 14:54
Decurso de Prazo
28/03/2020, 21:01
Publicação
18/03/2020, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2020, 13:34
Publicação
18/03/2020, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 13:27
Ato ordinatório
17/02/2020, 17:07
Ato ordinatório
10/02/2020, 15:58
Expedição de documento
10/02/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:27
Expedição de documento
09/01/2020, 14:31
Expedição de documento
09/01/2020, 14:31
Ato ordinatório
09/01/2020, 14:29
Mero expediente
28/11/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:37
Publicação
21/10/2019, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2019, 01:15
Expedição de documento
17/10/2019, 17:26
Ato ordinatório
17/10/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 09:57
Publicação
19/08/2019, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2019, 00:35
Expedição de documento
15/08/2019, 15:24
Ato ordinatório
15/08/2019, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:38
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:35
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:35
Mandado
08/05/2019, 18:13
Mandado
08/05/2019, 18:10
Expedição de documento
08/05/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 14:28
Publicação
11/04/2019, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2019, 00:44
Expedição de documento
08/04/2019, 17:15
Ato ordinatório
08/04/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 13:15
Publicação
12/03/2019, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2019, 00:16
Expedição de documento
08/03/2019, 13:28
Conclusão (para decisão)
07/02/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 07:52
Publicação
30/01/2019, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 07:42
Expedição de documento
09/01/2019, 17:05
Conclusão (para decisão)
26/12/2018, 09:45
Distribuição (sorteio)
26/12/2018, 09:45
Documentos
Intimação
•
23/07/2024, 00:00
Sentença
•
11/07/2024, 00:00
Certidão
•
05/07/2024, 00:00
Decisão
•
20/06/2024, 00:00
Intimação
•
27/02/2024, 00:00
Intimação
•
27/02/2024, 00:00
Certidão
•
23/02/2024, 00:00
Certidão
•
21/02/2024, 00:00
Certidão
•
19/02/2024, 00:00
Certidão
•
20/12/2023, 00:00
Intimação
•
13/12/2023, 00:00
Intimação
•
20/11/2023, 00:00
Intimação
•
30/09/2022, 00:00