Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F
DECISÃO
Processo: 0011887-60.2009.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte exequente noticia o falecimento da coautora MARIA CONCEIÇÃO DE BARROS E SILVA, requerendo a suspensão do feito para a devida regularização processual (ID 210591100). Diante da notícia do óbito, impõe-se a observância do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo pela morte de qualquer das partes, a fim de viabilizar a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110, CPC).
ESPÓLIO: MARIA BEATRIZ GONCALVES RIBEIRO, MARIA BELINA SOUZA, MARIA BENEDITA DA COSTA, MARIA BEZERRA FIGUEIREDO, MARIA BOM DESPACHO DA SILVA, MARIA BONFIM DE SOUSA, MARIA CANDIDA DE ARRUDA MARTINS, MARIA CARDOSO GAI, MARIA CATARINA PEREIRA MACIEL, MARIA CONCEICAO ALVES DE FIGUEIREDO, MARIA CONCEICAO DE BARROS E SILVA, MARIA CONCEICAO BATISTA, MARIA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO ANTUNES MACIEL CORREA DA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES COSTA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO PARCIAL do processo, tão somente em relação à exequente MARIA CONCEIÇÃO DE BARROS E SILVA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o patrono providencie a regularização da representação processual (habilitação dos herdeiros ou do inventariante), colacionando aos autos a certidão de óbito e demais documentos necessários. Por outro lado, tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, o óbito de um dos exequentes não deve obstar o direito de petição e o recebimento de valores dos demais coautores remanescentes. Portanto, DETERMINO o normal prosseguimento do feito em relação aos demais exequentes. Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Estado de Mato Grosso. Transcorrido o prazo sem manifestação ou providenciada a regularização, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR Juiz de Direito