Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1010234-18.2023.8.11.0040..
REQUERENTE: ADELAIDE LUCIA SCHNEIDER
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Recebo o pedido de cumprimento de sentença entre as partes acima nominadas. Intime-se o Executado na pessoa do seu representante legal para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o não oferecimento de impugnação, requisite-se o pagamento, por meio de a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, nos termos do art. 535, §§ 4º e 3º, inciso II, do CPC e 910, § 1º e art. 100, da CF/88. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito