Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1010442-11.2023.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO C. V. DOS SANTOS e outros (2)
Vistos. Inicialmente, verifico que o terceiro interessado apresentou manifestação pugnando pela baixa da restrição inserida no veículo Volkswagen Amarok CD, diesel, cor branca, ano/modelo 2014/2015, chassi nº WV1DB22H4FA015863, Renavam nº 01046615014, placa QBD-8303, sob o fundamento de que o referido bem possui alienação fiduciária (id nº 223318945). A parte exequente se manifestou concordando com a baixa da restrição (id n° 224225162). Assim, considerando que o veículo indicado possui alienação fiduciária, bem como diante da ausência de oposição da parte exequente, determino a baixa da restrição incidente sobre o veículo mencionado, conforme requerido no id nº 223318945. Por outro lado, indefiro o pedido de buscas via CRC-JUD formulado pelo exequente, eis que tais diligências independem de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito