SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
CLAUDEMIR NARDIN
OAB/MT 9511·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1012843-88.2019.8.11.0015..
Item I - Como forma de dar-se vazão à aplicação do princípio dispositivo/congruência e encargo probatório, deflui-se, por inferência racional, que constitui ônus da parte comprovar a existência de erro na avaliação, dolo do avaliador ou a ocorrência de fundada dúvida sobre o valor de avaliação, atribuído ao bem, objeto do ato de constrição judicial [art. 873 do Código de Processo Civil]. Tomando-se em consideração que a metodologia utilizada, para o efeito de ultimação da avaliação do bem imóvel, prestou reverencia aos critérios e parâmetros previstos na norma de regência, dado a inexistência de vestígios que deixem evidenciar, à primeira vista, a existência de erro material, Homologo a avaliação do bem imóvel juntada no evento n.º 186575578. Item II - Com espeque no conteúdo normativo do art. 882 c/c art. 879, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, Determino a realização de leilão judicial eletrônico, para efeito de satisfazer a dívida. Considerando-se que não subsiste corretor ou leiloeiro público, regularmente credenciado na Comarca de Sinop/MT, com base no conteúdo do art. 880, § 4.º e art. 883, ambos do Código de Processo Civil, Nomeio para promover o leilão do bem, objeto do ato de penhora, a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCEMAT sob nº 83 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, responsável técnico da empresa “DESTAK LEILÕES” - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 – sala 2601 – Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: [email protected], através do site: www.destakleiloes.com.br., que deverá ser intimada acerca da nomeação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste no processo e indique data para a realização do ato processual. Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que deverá ser pago pelo executado/devedor. Os interessados deverão cadastrar-se, de maneira prévia, no portal eletrônico, para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O leilão judicial deverá se efetivar em dois pregões, realizados em um único dia, com intervalo de uma hora entre o primeiro leilão e o segundo ato processual. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da avaliação [art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil]. Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos do Código de Processo Civil, Estabeleço, como condições de pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se concretizar no prazo de até 24horas após a conclusão do leilão; b) o interessado em realizar a aquisição do bem objeto da penhora, de forma parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista no prazo de 24horas e o saldo remanescente em trinta prestações mensais. O arrematante deverá, no caso de proposta de pagamento parcelado, oferecer caução idônea, como garantia da execução, até a quitação integral da derradeira parcela [art. 895, § 1.º do Código de Processo Civil]. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa, que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil]. O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as propostas de liquidação parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo Civil]. Expeça-se edital de leilão judicial [art. 886 do Código de Processo Civil]. Intimem-se os executados, mediante a expedição de mandado judicial [art. 889, inciso I do Código de Processo Civil]. Item III - Intimem-se. Sinop/MT, em 14 de maio de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:08
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 12:20
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:05
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:35
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:04
Publicação
12/09/2025, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do Exequente, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10( dez ) dias, requerendo o que de direito, e apresentando planilha atualizada do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do Exequente, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10( dez ) dias, requerendo o que de direito, e apresentando planilha atualizada do débito.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 18:02
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:49
Decurso de Prazo
09/09/2025, 09:03
Documento
06/09/2025, 06:09
Documento
30/08/2025, 00:53
Decurso de Prazo
14/08/2025, 16:13
Decurso de Prazo
13/08/2025, 15:35
Publicação
05/08/2025, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado dos executados LUCINEI APARECIDO AMARO e MADERLU MADEIRAS LTDA para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do laudo de avaliação do imóvel acostado sob id. 186575578.
04/08/2025, 00:00
Documento
03/08/2025, 03:16
Documento
03/08/2025, 03:14
Documento
01/08/2025, 15:04
Documento
01/08/2025, 15:03
Documento
01/08/2025, 15:03
Expedição de documento
01/08/2025, 15:02
Expedição de documento
01/08/2025, 15:02
Expedição de documento
01/08/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:51
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:30
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:09
Mandado
11/04/2025, 16:34
Expedição de documento
11/04/2025, 15:17
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:57
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:05
Publicação
13/03/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:15
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o(a) advogado(a) do exequente para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência complementar do Oficial de Justiça (ID 186575577), no valor de R$ 2.107,05, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior repasse ao oficial de justiça, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:55
Mandado
27/02/2025, 08:27
Expedição de documento
25/02/2025, 15:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:20
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:21
Mandado
18/11/2024, 13:34
Publicação
18/11/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar os advogados do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetuem o depósito da diligência complementar do Oficial de Justiça (ID 155759255 e 169162930), no valor de R$ 578,96,00 (Quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior repasse aos oficiais de justiça, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 16:19
Expedição de documento
14/11/2024, 16:15
Documento
16/09/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:04
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:15
Mandado
30/04/2024, 17:14
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:06
Publicação
15/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar os advogados do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de avaliação no município de Itaúba/M, e bairro Vitória Regia, em Sinop/MT, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. Intimar, ainda, o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias recolha a guia, disponível no site www.tjmt.jus.br, sendo guias - Certidão de Processo em tramitação - sem busca, juntando-a aos autos para posterior expedição de certidão para fins de averbação da penhora realizada nos autos.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 13:01
Expedição de documento
11/04/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:14
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:45
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:45
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:09
Publicação
02/12/2023, 18:11
Publicação
02/12/2023, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de avaliação no município de Itaúba/MT e de intimação do ato de penhora, nos bairros Jardim Primavera e Vitória Regia, em Sinop/MT, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. Intimar, ainda, o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias recolha a guia, disponível no site www.tjmt.jus.br, sendo guias - Certidão de Processo em tramitação - sem busca, juntando-a aos autos para posterior expedição de certidão para fins de averbação da penhora realizada nos autos.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o advogado dos executados, da penhora realizada por termo sobre 15 (quinze) alqueires paulistas, ou sejam 36,30ha (trinta e seis hectares e trinta centiares), de uma área de terras, situada no município de Itaúbas/MT, com toral de 320,00 ha (trezentos e vinte hectares), descrita no registro imobiliário nº 16.756 do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT, denominada "Fazenda Maderlu", dentro das seguintes confrontações: - NORTE: Michelangelo Dal Pai Sandri; SUL: Estrada de acesso; LESTE: Paulo Henrique Dal Pai (remanescente); OESTE: Elias Coan - Faz. São João. Descrição do perímetro: - Partindo do P01, com o rumo verdadeiro aproximado de 35º19'Ne e distância aproximada de 2.595,30 metros até o P02; deste segue o rumo verdadeiro aproximado de 52º20'NW e uma distância aproximada de 1.252,76 metros até o P03, deste segue o rumo verdadeiro aproximado de 33º38' SW e uma distância aproximada de 2.687,26 metros até o P04, deste segue rumo verdadeiro aproximado de 56º34' SE e uma distância aproximada de 1.173,07 metros até o P01, ponto inicial deste perímetro.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 16:47
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:32
Documento
28/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 08:27
Documento
21/11/2023, 17:50
Ato ordinatório
21/11/2023, 13:32
Publicação
21/11/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n.º 1012843-88.2019.8.11.0015. Providencie-se a escrivania a exclusão, junto aos registros de distribuição do processo, do advogado cadastrado junto ao polo passivo Maria de Lurdes Gonçalves e Marcos Gonçalves Sabino, uma vez que os instrumentos procuratórios arquivados ao processo se referem tão somente aos executados Lucinei Aparecido Amaro e Maderlu Madeiras Ltda. EPP (eventos n.º 30219302/30219315). Considerando-se que o credor apresentou a certidão atualizada da matrícula do bem imóvel (evento n. 120111021), com fundamento no conteúdo normativo do art. 845, § 1.º do Código de Processo Civil, Determino que se proceda a penhora de 15 (quinze) alqueires paulistas ou 36,30 ha (trinta e seis hectares e trinta centiares), de uma área de terras com total de 320,00 ha (trezentos e vinte hectares) descrita no registro imobiliário n.º 16.756 do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT (evento n.º 120111021), mediante termo nos autos. Logo após, a escrivania deverá: a) expedir certidão de inteiro teor do ato de constrição judicial, para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis [art. 844 do Código de Processo Civil]; b) proceder à intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada de cópia da matricula atualizada do bem, com o registro da penhora; c) expedir mandado judicial com o objetivo de efetivar a avaliação do bem imóvel; d) proceder à intimação das partes acerca da ultimação dos atos processuais de penhora e de avaliação. Expeça-se ofício, dirigido à 2ª Vara da Justiça Federal de Sinop/MT, fazendo-se referência ao processo n.º 0002143-42.2006.4.01.3603, com o objetivo de informar a penhora da parcialidade do bem imóvel objeto da matrícula n.º 16.756 do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT, também penhorado naqueles autos. Intimem-se. Sinop/MT, em 17 de novembro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:29
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:06
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 12:28
Publicação
22/05/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR o advogado do Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 16:14
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:49
Publicação
16/03/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a INTIMAÇÃO do Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 09:49
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:45
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:32
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:32
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:32
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:32
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:32
Publicação
04/11/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1012843-88.2019.8.11.0015..
Proceda-se à intimação dos executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a juntada de cópia da matricula atualizada do bem imóvel e de laudo de avaliação do bem. Com a juntada dos documentos, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. Depois, venham conclusos. Sinop/MT, em 1 de novembro de 2022. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.