Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Autos: 1001923-75.2021.8.11.0018 Autor (a): Neki Confeccoes LTDA Requerido (a): União Juara Comércio de Vestuário Eireli
Vistos. Ante a desistência manifestada pela parte autora, antes do oferecimento da Contestação, o que dispensa o consentimento da parte requerida (art. 485, §4º, do CPC), julgo extinto o presente feito, na forma do artigo 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas processuais. Não há que se falar em honorários advocatícios. Promovam-se as baixas de eventuais penhoras e/ou restrições constantes dos autos. Sendo dívida alimentar, expeça-se contramandado ou alvará de soltura da parte requerida, salvo se por outro motivo estiver preso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias Juara/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Autos: 1001923-75.2021.8.11.0018 Autor (a): Neki Confeccoes LTDA Requerido (a): União Juara Comércio de Vestuário Eireli
Vistos. Ante a desistência manifestada pela parte autora, antes do oferecimento da Contestação, o que dispensa o consentimento da parte requerida (art. 485, §4º, do CPC), julgo extinto o presente feito, na forma do artigo 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas processuais. Não há que se falar em honorários advocatícios. Promovam-se as baixas de eventuais penhoras e/ou restrições constantes dos autos. Sendo dívida alimentar, expeça-se contramandado ou alvará de soltura da parte requerida, salvo se por outro motivo estiver preso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias Juara/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 18:29
Definitivo
28/01/2025, 18:29
Expedição de documento
28/01/2025, 18:28
Desistência
28/01/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:31
Publicação
05/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 2ª VARA CÍVEL DE JUARA RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO FABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 1001923-75.2021.8.11.0018 Valor da causa: R$ 6.876,08 ESPÉCIE: [Duplicata]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: NEKI CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Germano Muller, 215, Centro, SCHROEDER - SC - CEP: 89275-000 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO JUARA COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI Endereço: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 6.876,08 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: NEKI CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 77.892.289.0001-25, com sede na Rua Germano Muller, n° 215, bairro Centro, cidade de Schroeder, SC, CEP 89275-000, telefone (47) 3372-3541, endereço eletrônico: [email protected], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de UNIÃO JUARA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ n° 30.673.468/0001-08, com sede na Praça dos Colonizadores, n° 104N, quadra 095, lote 04, bairro Centro, cidade de Juara, MT, CEP 78575-000, telefone (66) 3556-3398 e (66) 99661-8292, e endereço eletrônico [email protected], pelas razões de fato e direito que passa a expor:... DECISÃO: 1. Verifica-se que as tentativas de citação pessoal da parte requerida restaram infrutíferas, pois não foi localizada nos endereços constantes dos autos. 2. Assim, antes da citação por edital, defiro a solicitação do endereço da parte requerida junto ao INFOJUD e no SISBAJUD, sendo que os dados necessários constam dos autos (CNPJ n.º 30.673.468/0001-08). 3. Caso o endereço conseguido seja idêntico aos que já constam dos autos, desde já, defiro a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1 Decorrido o prazo, não vindo aos autos manifestação da parte demandada, desde já, nomeio o Defensor Público atuante perante este Juízo como Curador Especial do(a) Requerido(a), nos termos do art. 72, inc. II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para que requeira o que entender de direito. 4. Por outro lado, encontrando endereço distinto do constante nos autos, repita-se a tentativa de citação no novo endereço. 5. Acaso no extrato de consulta ao INFOJUD constar que o número do Título do Eleitor do Devedor é zero e desde que não seja porque ainda não possui idade mínima para alistar-se como eleitor, consulte-se no Serviço Eletrônico de Registros Públicos - SERP informações acerca do possível falecimento da parte demandada. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCAS GAMA CORREA, digitei. JUARA, 3 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 14:06
Expedição de documento
03/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:08
Publicação
03/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 1001923-75.2021.8.11.0018..
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Verifica-se que as tentativas de citação pessoal da parte requerida restaram infrutíferas, pois não foi localizada nos endereços constantes dos autos. 2. Assim, antes da citação por edital, defiro a solicitação do endereço da parte requerida junto ao INFOJUD e no SISBAJUD, sendo que os dados necessários constam dos autos (CNPJ n.º 30.673.468/0001-08). 3. Caso o endereço conseguido seja idêntico aos que já constam dos autos, desde já, defiro a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1 Decorrido o prazo, não vindo aos autos manifestação da parte demandada, desde já, nomeio o Defensor Público atuante perante este Juízo como Curador Especial do(a) Requerido(a), nos termos do art. 72, inc. II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para que requeira o que entender de direito. 4. Por outro lado, encontrando endereço distinto do constante nos autos, repita-se a tentativa de citação no novo endereço. 5. Acaso no extrato de consulta ao INFOJUD constar que o número do Título do Eleitor do Devedor é zero e desde que não seja porque ainda não possui idade mínima para alistar-se como eleitor, consulte-se no Serviço Eletrônico de Registros Públicos - SERP informações acerca do possível falecimento da parte demandada. Intimem-se e cumpra-se. Juara/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 17:10
Outras Decisões
29/09/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 15:46
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:48
Publicação
15/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s).
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 16:03
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:02
Documento
11/08/2024, 03:31
Expedição de documento
23/07/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 12:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:40
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:34
Publicação
21/11/2023, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 1001923-75.2021.8.11.0018..
REU: UNIAO JUARA COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI
AUTOR(A): NEKI CONFECCOES LTDA
Vistos. A parte autora pede a consulta aos sistemas disponíveis ao juízo para eventual localização de endereço da parte ré. Para cada consulta incide a taxa de R$ 20,00 a ser recolhida por meio de guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso vinculada ao processo conforme arts. 1º e 4º e Tabela B, item 4, da Lei Estadual n. 7.603/01, alterada pela Lei Estadual n. 11.077/20:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora de pesquisa de endereços em nome da parte ré ao(s) sistema(s) indicado(s) pela parte autora, desde que recolhida a taxa de R$ 20,00 para cada um deles no prazo de 15 dias, o que deverá ser comprovado, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça e/ou isenta por determinação do art. 44, inciso I, da Lei 8.625/93, art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual 27/93 e/ou art. 3º da Lei Estadual 7.603/01, alterada pela Lei Estadual n. 11.077/20. Sobrevindo a guia de recolhimento ou caso já acostada ou ainda caso se trate de parte que dispense o recolhimento, proceda-se à consulta aos sistemas indicados na referida guia e, caso conste a indicação de “assemelhados”, esta deverá ser entendida como consulta ao sistema Sinesp-Infoseg. Caso a consulta seja positiva, ou seja, encontrado endereço novo da parte ré diferente daquele(s) informado(s) na inicial ou manifestações posteriores, expeçam-se os expedientes necessários para sua citação. Caso a consulta seja negativa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, desde já determino a intimação pessoal da parte exequente para, também no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. De outro lado, caso necessário o recolhimento das taxas e decorrido o prazo sem este, o que deverá ser certificado, desde já INDEFIRO o pedido. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juara, data e horário da assinatura eletrônica.
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2023, 21:02
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:15
Publicação
24/04/2023, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimar Patrono da parte autora para que providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento das buscas solicitadas, no prazo legal. Devendo ser emitida a guia junto ao site do TJMT, link “emissão de guias online”.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 17:49
Decurso de Prazo
20/04/2023, 10:08
Publicação
12/04/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA CERTIDÃO TRIAGEM Considerando a Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 15 (quinze) dias. JUARA, 10 de março de 2023. MARCELA DA CRUZ FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento
10/04/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 09:29
Publicação
14/03/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA CERTIDÃO TRIAGEM Considerando a Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 15 (quinze) dias. JUARA, 10 de março de 2023. MARCELA DA CRUZ FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
10/03/2023, 17:04
Ato ordinatório
10/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 17:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:17
Mandado
12/01/2023, 09:22
Expedição de documento
11/01/2023, 17:35
Desarquivamento
10/01/2023, 14:05
Provisório
01/09/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:16
Publicação
03/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
DESPACHO
Processo: 1001923-75.2021.8.11.0018..
REU: UNIAO JUARA COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI
AUTOR(A): NEKI CONFECCOES LTDA
Vistos, etc. O endereço das pessoas jurídicas junto à Receita Federal (INFOJUD) é de consulta pública, razão pela qual indefiro o pedido retro. Intime-se a parte autora para indicar novo endereço para citação em 15 dias, sob pena de extinção. JUARA, 1 de agosto de 2022. ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz(a) de Direito