SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ARDUINI AZOLINI
OAB/MT 21673·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MT 13842·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
LUIZ PAULO GONSALVES DE REZENDE
OAB/MT 6272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
13/01/2025, 06:57
Remessa (outros motivos)
05/01/2025, 02:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:08
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:08
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:05
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:47
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:11
Documento
05/11/2024, 14:43
Publicação
29/10/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000135-13.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, todos qualificados nos autos. 2. Na sentença de id. 172903701 foi homologado o acordo apresentado nos autos e houve a determinação da baixa na penhora no bem imóvel de matrícula de n° 71.180, do CRI local. 3. No id. 173167768 o executado informa que a matrícula correta é a de n° 71.181 do CRI local. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e CORRIJO os itens que contém “matrícula de n° 71.180”, DEVENDO constar matrícula de n° 71.181. Desse modo: “7. PROCEDA-SE a baixa na penhora realizada na matrícula de nº 71.181, do CRI local” 6. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000135-13.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, todos qualificados nos autos. 2. Na sentença de id. 172903701 foi homologado o acordo apresentado nos autos e houve a determinação da baixa na penhora no bem imóvel de matrícula de n° 71.180, do CRI local. 3. No id. 173167768 o executado informa que a matrícula correta é a de n° 71.181 do CRI local. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e CORRIJO os itens que contém “matrícula de n° 71.180”, DEVENDO constar matrícula de n° 71.181. Desse modo: “7. PROCEDA-SE a baixa na penhora realizada na matrícula de nº 71.181, do CRI local” 6. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 17:37
Outras Decisões
25/10/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:16
Publicação
23/10/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0000135-13.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes. 3. Em fls. 56/57 foi penhorado nestes autos o imóvel de matrícula 24.238, do CRI desta comarca, que posteriormente deu origem ao imóvel de matrícula atual nº 71.180, no qual está averbado em “AV07” a penhora decorrente destes autos. 4. Na cláusula décima quinta, no item “III” é realizado o pedido de baixa nas penhoras realizadas durante o curso do processo. 5. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 5. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, do CPC. 6. CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 7. PROCEDA-SE a baixa na penhora realizada na matrícula atual nº 71.180, do CRI local, no qual está averbado em “AV07” a penhora decorrente destes autos. 8. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 9. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 14:11
Definitivo
21/10/2024, 14:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 14:11
Conclusão (para julgamento)
17/10/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
24/09/2024, 00:00
Documento
23/09/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:27
Publicação
11/09/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono o feito para que sejam intimadas as partes a se manifestarem acerca do Laudo Pericial acostado sob Id.167517891, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 12:25
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:05
Publicação
28/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 0000135-13.2006.8.11.0004 Valor da causa: R$ 179.564,29 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SBS, Edificio Sede I, 9andar, SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31, Setor Bancario Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 POLO PASSIVO: Nome: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI Endereço: desconhecido INTIMANDO: REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO PERITO, acima qualificado, para apresentar nos presentes autos o Laudo Pericial, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVERTÊNCIAS AO PERITO: 1. Nos termos do Art. 465, §2º do CPC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de sua nomeação como PERITO(A) deste juízo, para atuar nos autos do processo acima indicado, devendo apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2. O prazo para apresentação do laudo respectivo foi fixado em xxxx dias e será contado a partir do início dos trabalhos, em data a ser estabelecida oportunamente. 3. Art. 157 do CPC, O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo e Nos termos do art. 466, do CPC,O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 4. Nos termos do art. 466, §2º, do CPC, O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5. Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 6. Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. BARRA DO GARÇAS - MT, 26 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:53
Expedição de documento
26/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
29/07/2024, 00:00
Documento
26/07/2024, 18:09
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:52
Documento
14/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:03
Ato ordinatório
03/06/2024, 12:40
Expedição de documento
29/05/2024, 16:11
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:21
Decurso de Prazo
09/03/2024, 08:41
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:06
Retificação de Classe Processual
22/02/2024, 15:42
Publicação
16/02/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000135-13.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI
Vistos. 1. Uma vez que já foi realizado o depósito dos honorários do perito contador (ids. 75796599 e 119407024), CUMPRA-SE o item 6 da decisão de id. 60267700, efetuando a intimação pessoalmente o expert nomeado, com cópia dos quesitos formulados, para realizar a perícia e apresentar laudo em 30 (trinta) dias, contados da juntada da intimação. 2. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 15:50
Expedida/certificada
14/02/2024, 15:50
Expedição de documento
14/02/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 16:12
Ato ordinatório
11/01/2024, 16:11
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:35
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000135-13.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI
Vistos. 1. Considerando que o laudo de avaliação do imóvel n. 71.180 foi produzido no processo n. 0007220-50.2006.8.11.0004, bem como houve impugnação em ambas ações, INTIME-SE o exequente para juntar aos presentes autos a complementação do perito solicitada no processo n. 0007220-50.2006.8.11.0004 acerca da manifestação do executado. 2. Tendo em vista o depósito dos honorários do perito contador (id. 75796599 e 119407024), CUMPRA-SE o item 6 da decisão de id. 60267700, realizando a intimação pessoalmente o expert nomeado, com cópia dos quesitos formulados, para realizar a perícia e apresentar laudo em 30 (trinta) dias, contados da juntada da intimação. 3. Apresentado o laudo pericial, sem necessidade de conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA às partes para que se manifestem e requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. 4. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da avaliação do imóvel n. 71.180 e do cálculo da dívida. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
19/11/2023, 18:25
Expedida/certificada
19/11/2023, 18:25
Expedição de documento
19/11/2023, 18:25
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:27
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:31
Publicação
21/06/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 03:02
Decurso de Prazo
20/06/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC e da CNGC, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes para se manifestarem nos autos, no prazo de 15 dias.
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 16:20
Decurso de Prazo
17/06/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:18
Publicação
24/05/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000135-13.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI
Vistos. 1. Sob o id. 85132557 a parte Executada pugna para que o laudo de avaliação de imóvel realizado junto ao processo de n° 7220-50.2006.8.11.0004 seja colacionado aos autos para fins de apuração do valor atualizado do bem. 2. Em decisão sob o id. 58131652 ficou determinado no item 15: “Tendo em vista que a última avaliação do bem penhorado nestes autos se deu no ano de 2017, e adequada seria a utilização de um novo laudo atualizado, DEFIRO o pedido de utilização da avaliação pericial do imóvel, a ser realizada no processo de nº 7220-50.2006.8.11.0004, nos termos do art. 372, do CPC, ficando ao encargo do exequente proceder com a juntada nestes autos assim que disponibilizado o laudo de avaliação”. 3. Dessa forma, INTIME-SE o Exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, anexe o laudo pericial nestes respectivos autos. 4. Ademais, INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o depósito dos valores respectivos ao rateio dos honorários periciais, em conformidade com o art. 95, do CPC, sob pena de preclusão. 5. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO