Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
Autor
GILSON PRADO BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, INTIMO o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de bens a serem realizadas por estes Juízo por meio da(s) ferramenta(s) pleiteada(s), conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Para a emissão da guia, acessar: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico Após, selecionar o serviço: "COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS". Assinado digitalmente
27/07/2026, 00:00
Publicação
06/07/2026, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2026, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, dou impulso aos presentes autos com a finalidade de intimar o(a) credor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da inércia do(a) devedor(a), devidamente intimado(a) nos autos, requerendo o que entender necessário ao regular prosseguimento da ação. Em caso de inércia, o(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento útil do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. CUIABÁ/MT, 2 de julho de 2026. JULIA APARECIDA FERREIRA CARVALHO
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 16:46
Decurso de Prazo
02/07/2026, 02:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2026, 10:23
Mandado
22/05/2026, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 14:17
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:07
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:41
Publicação
09/04/2026, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 901- CUIABÁ Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deverá ser emitida por meio do site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, a opção "Diligências". É imprescindível que o endereço seja corretamente preenchido, bem como o valor correspondente à diligência informado e pago. O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, a parte autora será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o dispositivo legal mencionado.(OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, dou impulso aos presentes autos com a finalidade de intimar o(a) credor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da inércia do(a) devedor(a), devidamente intimado(a) nos autos, requerendo o que entender necessário ao regular prosseguimento da ação. Em caso de inércia, o(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento útil do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. CUIABÁ/MT, 2 de julho de 2026. JULIA APARECIDA FERREIRA CARVALHO
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 16:46
Decurso de Prazo
02/07/2026, 02:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2026, 10:23
Mandado
22/05/2026, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 14:17
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:07
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:41
Publicação
09/04/2026, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 901- CUIABÁ Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deverá ser emitida por meio do site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, a opção "Diligências". É imprescindível que o endereço seja corretamente preenchido, bem como o valor correspondente à diligência informado e pago. O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, a parte autora será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o dispositivo legal mencionado.(OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:48
Expedida/certificada
20/03/2026, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:42
Decurso de Prazo
14/03/2026, 02:35
Publicação
20/02/2026, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e na OS nº 01/2026/4Banc, INTIMO a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das consultas realizadas. Em caso de inércia, a parte será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao processo, sob pena de sua suspensão/extinção. CUIABÁ/MT, 18 de fevereiro de 2026. Assinado eletronicamente
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 18:29
Ato ordinatório
18/02/2026, 18:28
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:33
Publicação
31/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 29 de outubro de 2025 JULIA APARECIDA FERREIRA CARVALHO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:00
Publicação
08/10/2025, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1043426-36.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: GILSON PRADO BEZERRA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.995.755/0001-60, em face de GILSON PRADO BEZERRA, brasileiro, casado, produtor agropecuário, inscrito no CPF sob o nº 451.754.381-15, RG nº 456338 SSP/MT, objetivando o recebimento da importância decorrente de duas Cédulas de Crédito Bancário inadimplidas. Após o recolhimento das custas processuais, foi determinada a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens. Conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 172185039, após sucessivas tentativas de localização do executado, foi realizado contato telefônico com o número 65 99944-2513, oportunidade em que, após confirmação da identificação do intimado, procedeu-se à citação pessoal de GILSON PRADO BEZERRA por meio eletrônico (aplicativo WhatsApp), dando-lhe plena ciência do conteúdo do mandado. O Oficial de Justiça certificou que o executado recebeu a contrafé pelo aplicativo WhatsApp, tendo realizado as orientações pertinentes, com confirmação de recebimento pelo executado. Contudo, o executado não enviou cópia do documento pessoal conforme solicitado. O Oficial de Justiça destacou que, durante o contato, o executado confirmou os dados de sua qualificação, possui o referido telefone cadastrado como chave PIX junto ao Banco Central, manifestou conhecimento dos fatos tratados no mandado e aceitou o envio da contrafé. No entanto, diante da não remessa do documento pessoal, o meirinho submeteu a efetivação da citação ao crivo do juízo competente. Transcorrido o prazo legal sem pagamento, a parte exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD, o que foi deferido por este juízo. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Da validade da citação eletrônica Preliminarmente, cumpre analisar a validade da citação realizada pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (aplicativo WhatsApp), conforme certificado no ID 172185039. O Código de Processo Civil, em seu artigo 246, V, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, nos termos da lei. A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece em seu artigo 9º, § 1º, que "as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais". Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 354/2020, regulamentou a realização de atos processuais por meio eletrônico, incluindo citações e intimações, desde que observados determinados requisitos de segurança e confirmação de identidade. No caso em apreço, verifica-se que o Oficial de Justiça, após sucessivas tentativas de localização do executado nos endereços físicos indicados, conseguiu contato telefônico com o número 65 99944-2513, oportunidade em que procedeu à citação por meio do aplicativo WhatsApp. Contudo, embora o executado tenha confirmado seus dados de qualificação, manifestado conhecimento dos fatos tratados no mandado e aceitado o envio da contrafé, não remeteu cópia do documento pessoal conforme solicitado pelo meirinho. A Resolução nº 354/2020 do CNJ, em seu artigo 5º, § 2º, estabelece que "a confirmação da identidade do destinatário das comunicações processuais realizadas por meio do WhatsApp, Telegram ou ferramenta similar ocorrerá mediante: I - declaração expressa da parte; ou II - envio de termo de recebimento assinado e foto de documento oficial com foto". No presente caso, não obstante o executado tenha confirmado seus dados de qualificação, manifestado conhecimento dos fatos e aceitado o envio da contrafé, não houve o envio de documento oficial com foto que permitisse a confirmação inequívoca de sua identidade, conforme exigido pela normativa do CNJ. Assim, embora existam elementos que indiquem que a comunicação foi efetivamente realizada com o executado (como o fato de possuir o telefone cadastrado como chave PIX junto ao Banco Central e ter manifestado conhecimento dos fatos), a ausência do envio de documento oficial com foto impede a confirmação inequívoca da identidade do destinatário da citação, requisito essencial para a validade do ato citatório realizado por meio eletrônico. Desse modo, em observância ao princípio do devido processo legal e à segurança jurídica, entendo que a citação realizada não atendeu integralmente aos requisitos formais estabelecidos pela Resolução nº 354/2020 do CNJ, não podendo ser considerada válida para todos os efeitos legais. Da conversão do bloqueio em arresto Diante da invalidade da citação realizada, impõe-se analisar a situação jurídica do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD. O artigo 830 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo." No caso em tela, considerando que a citação não se aperfeiçoou validamente, o bloqueio de ativos financeiros realizado via sistema SISBAJUD deve ser convertido em arresto, nos termos do dispositivo legal supracitado, como medida cautelar destinada a garantir a eficácia da execução. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a realização do arresto executivo (ou pré-penhora) por meio eletrônico, antes mesmo da citação do executado, como forma de garantir a efetividade da execução. Portanto, o bloqueio de ativos financeiros já efetivado deve ser mantido, porém com natureza jurídica de arresto, e não de penhora, uma vez que a citação válida do executado ainda não se concretizou. Do indeferimento do pedido de levantamento de valores Considerando que o bloqueio de ativos financeiros realizado possui natureza jurídica de arresto, e não de penhora, em razão da ausência de citação válida do executado, não há que se falar em levantamento dos valores bloqueados neste momento processual. O arresto é medida cautelar que visa garantir a eficácia da execução, não se confundindo com a penhora, que pressupõe a regular citação do executado e o não pagamento da dívida no prazo legal. Nos termos do art. 830, § 3º, do CPC, somente após o aperfeiçoamento da citação e o transcurso do prazo para pagamento é que o arresto se converte em penhora, possibilitando, em momento posterior e observados os demais requisitos legais, eventual levantamento de valores pelo exequente. Assim, indefiro eventual pedido de levantamento de valores bloqueados, mantendo-os arrestados até a efetivação da citação válida do executado e o transcurso do prazo legal para pagamento. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DECLARO inválida a citação realizada por meio eletrônico (aplicativo WhatsApp), conforme certificado no ID 172185039, por não atender integralmente aos requisitos formais estabelecidos pela Resolução nº 354/2020 do CNJ; b) CONVERTO o bloqueio de ativos financeiros já efetivado via sistema SISBAJUD em ARRESTO, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil; c) INDEFIRO eventual pedido de levantamento de valores bloqueados, mantendo-os arrestados até a efetivação da citação válida do executado e o transcurso do prazo legal para pagamento; d) DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação válida do executado, podendo, para tanto, requerer as diligências que entender necessárias, inclusive citação por edital, caso preenchidos os requisitos legais. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:18
Outras Decisões
06/10/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:48
Publicação
11/04/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INDICANDO de novo endereço, DEVERÁ PROVIDENCIAR À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Ademais, caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADAS PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (CINCO) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 9 de abril de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 18:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:51
Mandado
02/04/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:06
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:26
Publicação
25/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA MEIOS ELETRONICO Diligência: ID. 186953360 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1043426-36.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 111.868,63 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: AVENIDA CORONEL ESCOLÁSTICO, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GILSON PRADO BEZERRA Endereço: 65) 99944-2513. FINALIDADE: EFETUAR intimação da executada para toma ciência do Bloqueio /Penhora. CUIABÁ, 21 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:17
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:11
Publicação
20/02/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, a parte autora, providencie o depósito da(s) diligência(s) eletrônica do oficial de justiça, sem consta custas judiciais, devendo retirar a guia pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1° do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, para dar andamento útil ao feito, sobe pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 § 1° do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ/MT, 18 de fevereiro de 2025. BIANCA LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:15
Publicação
18/02/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1043426-36.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: GILSON PRADO BEZERRA
Vistos, etc. I- SISBAJUD Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pelo exequente, a qual se dará na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 dias. De acordo com o manual SISBAJUD do CNJ, a teimosinha é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, ou seja, há uma limitação máxima de abrangência da ordem e não uma mínima, sendo, portanto, facultado ao juiz delimitar o prazo de repetição dentro do período máximo oferecido pelo sistema. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado (R$ 244.232,74), o qual retornou POSITIVO, conforme extrato juntado nesta ocasião. II- RENAJUD DEFIRO o pedido de consulta de veículos em nome do executado via RENAJUD, cujo resultado encontra-se em anexo. III- INFOJUD Defiro o pedido de consulta via INFOJUD, cujo resultado encontra-se em anexo. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:31
Publicação
18/11/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1043426-36.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: GILSON PRADO BEZERRA
Vistos etc. A parte autora formulou pedido de bens em plataformas digitais por ela apontadas, mas APRESENTOU PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, motivo pelo qual, determino a sua intimação para, em 15 (quinze) dias, proceder a juntada, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 18:30
Outras Decisões
13/11/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:08
Publicação
07/11/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 4 de novembro de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 23:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:19
Decurso de Prazo
31/10/2024, 07:59
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:15
Publicação
16/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Se houver indicação de novo endereço, DEVERÁ PROVIDENCIAR À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Ademais, caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADAS PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (CINCO) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ/MT, 14 de outubro de 2024. RENE PEREIRA MACEDO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 20:11
Mandado (entregue ao destinatário)
12/10/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 20:05
Mandado
07/10/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:06
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:05
Mandado
09/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:24
Publicação
05/07/2024, 02:37
Publicação
05/07/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e legislação vigente, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAR a parte autora(POLO ATIVO), para que em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça referente a citação/intimação eletrônica, devendo retirar a guia pelo site www.tjmt.jus.br, acessar o Link "Emissão de Guias Online (DCA)", clicar no sinal "x" para "fechar" o texto de alerta ("Atenção") do Departamento de Controle e Arrecadação-DCA; Escolher a opção "Emitir Guia"; Selecionar um serviço da lista: digitar e clicar na opção "DILIGÊNCIA", em seguida, clicar na opção "1º Grau"; Digitar o Número Único Processual, em seguida, clicar em "Buscar"; após aparecer as "Informações do Processo", clicar em "Próximo"; Preencher o demais campos obrigatórios, inclusive clicar na opção "Diligência Eletrônica" na escolha do "Bairro", em seguida, clicar na opção "Adicionar Bairro"; Clicar em "Simular Guia"; Após análise e conferência da "Simulação", clicar em "Gerar Guia" (a Guia de Recolhimento será gerada em única página, em formato de boleto bancário (com código de barras), tendo como favorecido o Fundo de Apoio ao Judiciário-FUNAJURIS). Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ-MT, 3 de julho de 2024. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, para que em 15(quinze) dias, a parte autora, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, devendo retirar a guia pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ-MT, 3 de julho de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:27
Documento
09/05/2024, 02:53
Documento
09/05/2024, 02:53
Mandado
30/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:08
Publicação
03/04/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
30/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/03/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 20:45
Mandado
08/03/2024, 15:30
Mandado
08/03/2024, 15:28
Mandado
08/03/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a efetuar o depósito da diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (Trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC Contestação
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a efetuar o depósito da diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (Trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC Contestação
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:34
Publicação
05/02/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:33
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1043426-36.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: GILSON PRADO BEZERRA
Vistos etc. I – Compulsando os autos, verifica-se que as custas judiciais e o valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça foram recolhidas (Ids. 136032873 e 136032871). II – Assim, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte executada, por oficial de justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, cujo prazo será contado a partir da referida citação, devendo constar no mandado em questão, a informação sobre a possibilidade de parcelamento, tal como previsto no art. 916 do mencionado código. III – Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, munido da segunda via do mandado, deverá o(a) oficial(a) de justiça efetuar a penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal, e eventuais acessórios, bem como proceder à avaliação do(s) bem(ns) penhorados, efetuando a intimação da penhora, nos termos do § 1º do artigo 829 do CPC. IV – Na hipótese de o oficial de justiça não encontrar a parte executada, deverá dar cumprimento ao artigo 830, caput, e § 1º do CPC. V – Nos termos do art. 827 do CPC, fixo, desde já, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor débito, destacando que, em caso de pagamento integral da dívida, no prazo acima estabelecido, os honorários devidos serão reduzidos pela metade, nos termos do § 1º do referido artigo. VI – Deverá constar, ainda, no mandado em questão, as disposições do art. 212 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Mandado
04/12/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 12:39
Publicação
21/11/2023, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1043426-36.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: GILSON PRADO BEZERRA
Vistos etc. Considerando que a certidão de Id. 134712679 informa que as custas judiciais não foram recolhidas, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 290 do CPC). Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique o necessário e retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. CUIABÁ, 17 de novembro de 2023. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito