Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos no (id. 141424689).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos no (id. 141424689).
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 18:26
Expedição de documento
15/02/2024, 18:24
Ato ordinatório
05/02/2024, 14:23
Documento
05/02/2024, 14:19
Ato ordinatório
05/02/2024, 12:05
Documento
31/01/2024, 17:26
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:05
Documento
31/01/2024, 16:57
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:31
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE n°0047441-51.2012.8.11.0041 (p) VISTOS, DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente no id. 127654791. Cumpra-se os termos da sentença, expedindo-se ofício ao Cartório do 2° Serviço Notarial e Registral da 1° Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, para que proceda com a Averbação da Sentença às margens das matrículas: Matrícula: 60.892 (LOTE 11) e Matrícula 60.893 (LOTE 12) dos imóveis registrados no Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá-MT. Determino ainda a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para a Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá (Prefeitura de Cuiabá), para atualização dos registros imobiliários dos imóveis: LOTE 11: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 01.3.11.008.0329.001 e LOTE 12: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 01.3.11.008.0364.001, passando-se a constar o nome do Autor (JOSÉ RIBAMAR BEZERRA SÁ) como contribuinte (proprietário) no Boletim de Cadastro Imobiliário dos imóveis usucapidos, retirando os dados da atual contribuinte registrado (Sra. JUSSARA MARIA C. AYRES), regularizando assim as informações e identificação do contribuinte/proprietário do Imóvel. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
19/11/2023, 13:26
Mero expediente
19/11/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 15:31
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 14:42
Documento
31/08/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:17
Documento
23/08/2023, 10:24
Remessa (outros motivos)
16/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
08/06/2023, 03:45
Decurso de Prazo
08/06/2023, 03:37
Decurso de Prazo
08/06/2023, 03:37
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:41
Decurso de Prazo
24/05/2023, 13:00
Publicação
17/05/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 01:44
Mandado
16/05/2023, 17:03
Definitivo
16/05/2023, 15:26
Expedição de documento
16/05/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 0047441-51.2012.8.11.0041 (B) VISTOS, Noticiado o óbito da Sra. ZULEICA FERNANDES JORGE (id. 77444307), foi pleiteada a sucessão processual com a consequente habilitação do inventariante e filho do de cujus, sendo ele: ANTONIO MARCOS JORGE. Em atenção ao art. 690 do CPC, o Requerido foi intimado para manifestar acerca do requerimento de sucessão processual (ID. 86085754), todavia, manteve-se inerte. Destarte, com fulcro no artigo 691 do Código de Processo Civil, DEFIRO A HABILITAÇÃO no processo do ESPOLIO DE ZULEICA FERNANDES JORGE a ser representada por seu inventariante, ANTONIO MARCOS JORGE. RETIFIQUE-SE a autuação do processo. De outra sorte, restou comprovado a nomeação do inventariante, portanto, expeça-se MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE dos lotes 07 a 10 da quadra 21, Av. Camboriú, Parque Geórgia, em Cuiabá/MT, em favor do ESPÓLIO DE ZULEICA FERNANDES JORGE representada por seu inventariante ANTONIO MARCOS JORGE. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 16:35
Outras Decisões
15/05/2023, 16:35
Decurso de Prazo
17/03/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE nº0047441-51.2012.8.11.0041 (p) VISTOS, Até o momento não restou comprovada a nomeação do inventariante do Espólio de Zuleica Fernandes Jorge na pessoa do Sr. ANTONIO MARCOS JORGE, conforme restou informado pelos sucessores no id. 85138810. De outra sorte, verifico que o presente feito aguarda tão somente o cumprimento da sentença proferida no id. 61604171, no tocante a expedição do MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE dos lotes 07 a 10 da quadra 21, Av. Camboriú, Parque Geórgia, em Cuiabá/MT, em favor da Requerida ZULEICA FERNANDES JORGE. Sendo assim, considerando a inviabilidade no cumprimento do mandado para reintegrar todos os herdeiros da parte Requerida na posse dos imóveis, faculto aos sucessores para que no prazo de 05 dias informem a real situação da ocupação dos referidos imóveis, bem como comprovem a condição de inventariante responsável pela administração dos bens, sob pena de arquivamento do processo. Caso comprovado a nomeação do inventariante, expeça-se desde logo o referido mandado para cabal cumprimento da sentença e posterior arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se imediatamente. Cuiabá/MT, datada da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:28
Expedição de documento
07/03/2023, 15:51
Mero expediente
07/03/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 12:42
Decurso de Prazo
27/11/2022, 03:05
Decurso de Prazo
27/11/2022, 03:05
Decurso de Prazo
27/11/2022, 03:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:59
Publicação
01/11/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 05:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE nº 0047441-51.2012.8.11.0041 (B) VISTOS, Em face da notícia do falecimento da Sra. Zuleica Fernandes Jorge (ID. 82822772), SUSPENDO este processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias para que se proceda a habilitação do representante do Espólio, ou na ausência de inventário, a habilitação dos herdeiros, objetivando a sucessão processual, registrando que o Espólio é representado em Juízo pela figura do inventariante. Assim, intime-se o advogado subscritor do pedido, para que, no prazo supra registrado: I) proceda com a juntada de documento pessoal e procuração do herdeiro ALTAYR FERNANDES JORGE. Após cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos conclusos para decidir a habilitação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito