Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1002750-42.2023.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.343,58 ESPÉCIE: [Municipais]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: PEPI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 2501, SALA 01, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: ALESSANDRO WILLIANS DOMINGUES Endereço: AC JUSCIMEIRA, 1117, AVENIDA JK, CENTRO, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-970 Nome: PATRICIA LAGEMANN DOMINGUES Endereço: ANTONIO F SOBRINHO, 2501, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, para, querendo, opor embargos à penhora online efetivada nos autos via SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, III, Lei nº 6.830/80), conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: "Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, por edital, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, III, Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à DPE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Ainda, restando a diligência infrutífera, indique a credora outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, ou ainda, COMPROVE o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais possíveis sem logração de êxito, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CECILIA HENRIQUETA DOS SANTOS, digitei. JACIARA, 6 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.