Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SERVSPRAY COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA e outros REQUERIDO(A): ROBERTO ZANONI e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0002575-82.2003.8.11.0037 Vistos etc. Tendo em vista a renúncia do mandatário legal (Id. 200535485), suspendo o curso processual, nos termos do art. 76 do CPC, até a regularização da representação processual. Intime-se o patrono renunciante para, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no art. 112 do CPC, comprovando a notificação do mandante (Lei nº 8.906/1994, art. 4º, §3º), sob pena de ineficácia da renúncia e de prosseguir representando os interesses da parte requerida, ciente das implicações da responsabilidade funcional por eventuais prejuízos decorrentes de desídia no cumprimento do mandato outorgado. Às providências. Cumpra-se. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito em Substituição Legal