Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001705-47.2016.8.11.0048 APELANTE: GILBERT ROCHA PRETTI APELADO: BUNGE ALIMENTOS S/A
DESPACHO
Verifica-se, que o apelante não comprovou o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso (Id. 361888427), limitando-se a pleitear o parcelamento das custas processuais, sob o argumento de impossibilidade de pagamento em parcela única sem prejuízo de sua subsistência, sem apresentar, contudo, elementos idôneos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. O pedido de parcelamento das despesas processuais, previsto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, constitui uma modalidade de benefício da gratuidade da justiça e, como tal, sua concessão depende da demonstração da insuficiência de recursos da parte para arcar com as custas de forma integral e imediata. Nesse contexto, antes de decidir sobre o pedido de parcelamento e considerando que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência é relativa, é imprescindível oportunizar à parte a comprovação de sua hipossuficiência financeira, conforme disposto no art. 99, § 2º, do CPC. Sendo assim, afasta-se, por ora, a apreciação, quanto ao preparo recursal, e em atenção ao pedido de parcelamento formulado nas razões de apelação, passa-se à sua análise. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, ainda que na modalidade de parcelamento, mediante a juntada de documentos hábeis (tais como, declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios (2023, 2024, 2025), extratos bancários de contas ativas dos últimos 5 (cinco) meses, comprovante de renda, declaração do INDEA com informativo de quantitativo de animais em nome do apelante, entre outros que entender pertinentes), no prazo de 5 (cinco) dias, ou, alternativamente, proceder com o recolhimento integral do preparo recursal, na sua forma simples, e apresentar o comprovante nos autos no mesmo prazo. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JUNIOR Juiz de Direito Convocado