Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE EXECUTADO(A): FRANCISCO FERREIRA LOPES FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em lugar incerto e não sabido para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). RESUMO DA INICIAL: Ação de Execução Fiscal em que o Exequente MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE move em desfavor do Executado FRANCISCO FERREIRA LOPES - CPF: 536.453.161-91, para pagamento do valor de R$ 2.663,34. DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos etc. Diante das tentativas infrutíferas de citação,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA PROCESSO n. 1002184-27.2022.8.11.0011 Valor da causa: R$ 2.663,34 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido retro. CITE-SE o requerido por edital, nos termos do art. 8°, IV, da LEF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, pelo DJe e fixação do edital no mural deste fórum. Decorrido o prazo, o qual deverá ser certificado pela Secretaria, em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório, é de rigor que lhe seja nomeado curador especial em seu favor. Por isso, nomeio Defensoria Pública para defender os interesses do requerido citado por edital. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA, Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIA FERNANDA PEREIRA MORETTI, digitei. MIRASSOL D OESTE, 1 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br