Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
DESPACHO
Processo: 0007003-95.2006.8.11.0007..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADO: H. P. CASTRO - ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A 1. Da Prescrição Intercorrente: Em atenção ao despacho de (ID 220690374), rejeito a hipótese de prescrição intercorrente. Conforme sedimentado pelo TJMT em sede de Agravo de Instrumento (ID 159128075), o feito jamais permaneceu paralisado por prazo superior ao quinquênio legal sem causa interruptiva ou suspensiva, notadamente em virtude dos sucessivos parcelamentos administrativos e atos constritivos frutíferos. Assim, ante a eficácia preclusiva da decisão de instância superior e a inexistência de nova inércia fazendária, declaro a regularidade do prosseguimento do feito. 2. Das Medidas Coercitivas (SERASAJUD): Com fulcro no art. 782, §3º, do CPC e em observância à tese fixada no Tema Repetitivo 1.026 do STJ,
Intimação - defiro a inclusão do nome do executado HENRIQUE PRADO CASTRO (CPF nº 039.031.628-84) nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Proceda-se à minuta de inclusão. 3. Da Penhora e Avaliação de Imóvel: Compulsando os autos, verifico que a parte executada colacionou a matrícula atualizada do imóvel objeto da controvérsia (ID 203560914). Tratando-se de empresário individual, a responsabilidade patrimonial é ilimitada, inexistindo distinção entre o patrimônio da firma e de seu titular. Destarte: 3.1. Determino a lavratura do Termo de Penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 6.130 no CRI de Alta Floresta/MT (ID 203560914), independentemente de mandado, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. 3.2. Nomeio o executado como depositário do bem, devendo ser intimado da penhora e do encargo, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.3. Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. 4. Da Atualização do Débito: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do saldo remanescente, devendo obrigatoriamente abater os valores já levantados por meio do alvará eletrônico de (ID 225987315). 5. Cumpridas as diligências, vista às partes para manifestação sobre o laudo de avaliação. No silêncio, voltem conclusos para designação de leilão judicial. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES Juiz de Direito