Vara Única - Comarca de Terra Nova do Norte - SDCR
Partes do Processo
DEONILDO JOSE ZANCHETA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUERIQUE BARALDI
OAB/MT 25758·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
10/01/2024, 13:07
Ato ordinatório
09/01/2024, 08:35
Remessa (outros motivos)
04/01/2024, 03:30
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:25
Definitivo
04/12/2023, 10:01
Ato ordinatório
04/12/2023, 09:55
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:31
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:16
Publicação
23/11/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000687-13.2023.8.11.0085..
Intimação - DECISÃO AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: DEONILDO JOSE ZANCHETA
Vistos. Prefacialmente, anoto que a prisão se deu de forma regular, respeitando-se as normas legais e os direitos do conduzido DEONILDO JOSE ZANCHETA - CPF: 580.838.209-20, não havendo qualquer vício que a macule. Ainda, o próprio conduzido não alegou qualquer indício de tortura, tratamento cruel ou degradante, sendo regular o cumprimento do Mandado de Prisão expedido pelo Juízo do(a) Juízo Único da Comarca de Catandúvas/TJPR, Mandado de Prisão nº 0000378-48.1995.8.16.0021.01.0001-12. Com efeito, compete neste momento apenas a regularização da prisão, nos termos do CPC, art. 310 e seguintes, o que foi feito nesta solenidade. Demais disso, os fundamentos da necessidade da segregação do conduzido foram bem explicitados no decisum que a decretou, conforme podemos observar dos autos do Processo de Execução 0000378-48.1995.8.16.0021, pautando-se no início do cumprimento da pena e respectivamente necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal e na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 c/c art. 313, I, ambos do Código de Processo Penal, não havendo razões para repeti-los novamente nesta oportunidade.
Ante o exposto, nesse momento, INDEFIRO o pedido de liberdade formulado pela i. Defesa técnica, de modo que MANTENHO a segregação em exame nos próprios termos do decisum que a decretou, sendo devidamente regularizada nessa oportunidade, de modo que o processamento seguirá nos autos do processo criminal principal com o i. Juízo competente. Outrossim, COMUNIQUE-SE no processo originário o cumprimento do mandado de prisão nº 0000378-48.1995.8.16.0021.01.0001-12, remetendo ainda as respectivas cópias. DETERMINO ainda as devidas verificações de mandados no B.N.M.P, devendo proceder com os eventuais cumprimentos/baixas/certidões/anotações/comunicações. Intime-se todos. Cumpra-se. Após, sendo tudo cumprido e certificado, PROMOVA com a redistribuição do feito ao juízo natural da causa. Às providências. (assinado e datado digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz(a) de Direito