Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000134-15.2019.8.11.0017 ESPÓLIO: MARIA DA LUZ DOS SANTOS REQUERENTE: JOSELITA DOS SANTOS, DEBORA DOS SANTOS, LUANA DOS SANTOS ROCHA, ANTONIO DOUGLAS DOS SANTOS BATISTA, KATIANA DOS SANTOS ROCHA, WARLLISON DOS SANTOS DA ROCHA, JOAO LUCAS SANTOS DA ROCHA, LEONARDO DOS SANTOS DA ROCHA, ADELITA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente à obrigação de pagar quantia certa. Conforme consta nos autos, expediram-se as requisições de pagamento para satisfação da dívida executada. Posteriormente, juntou-se aos autos o ofício emitido pelo COREJ, acompanhado da comprovação dos pagamentos requisitados. Em seguida, foram expedidos os alvarás judiciais para o levantamento dos valores pela parte exequente. É o breve relatório, decido. Verifica-se que os valores solicitados por meio requisições de pagamento foram depositados e liberados à parte exequente, conforme comprovam os documentos juntados ao feito. Logo, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, a extinção do processo é medida que se impõe, conforme o disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação executada. Ficam as partes intimadas desta sentença. Serve como certidão de trânsito em julgado, por efeito da preclusão lógica (art. 1.000, CPC). Arquivem-se os autos (baixa definitiva no PJe). Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta