Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0024612-42.2013.8.11.0041..
Vistos. 1. Por petição de id. 151989794, as partes informaram que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo. 2.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto com resolução do mérito o presente processo, com fundamento no art. 487, III, b do CPC. 3. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. 4. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios pelas partes. 5. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as anotações e baixa de estilo. 6. Determino o cancelamento de eventual penhora realizada nos autos. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito $
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 16:32
Expedição de documento
30/07/2024, 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
08/03/2024, 12:47
Decurso de Prazo
08/03/2024, 12:47
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:33
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:08
Documento
05/02/2024, 18:00
Publicação
02/02/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL Processo n. 0024612-42.2013.8.11.0041
Vistos. Realizada a busca de bens e valores da executada, foi bloqueada a quantia de R$ 16.284,95, bem como inserida restrição sobre os veículos Amarok CD Placa RRJ3J96, SR/MO Ciber Inova 1500 Placa RRU8A93 e SR/Ciber TM Placa RRU9A53. Intimada, a executada se insurgiu apenas quanto à restrição dos bens móveis SR/Mo Ciber Inova 1500 Placa RRU 8A93 e SR/Ciber TM Placa RRU9A53, ao argumento de que se trata de uma usina de asfalto utilizada na execução de serviços públicos de asfaltamento e que importa em R$ 3.830.000,00 (três milhões e oitocentos e trinta mil reais). A executada requer a liberação de tais bens aduzindo, inclusive, que já há penhora do veículo Amarok CD Placa RRJ3J96 e do valor de R$ 16.284,95 (ID 138918119). Diante da manifestação, a exequente concordou com o levantamento das restrições requeridas e pugna pela expedição de alvará para liberação da quantia bloqueada e determinação de busca e entrega do veículo Amarok (ID 139643114). Posto isto, defiro o pedido de levantamento das restrições dos veículos que compõem o maquinário de usina de asfalto pertencente à executada, bem como defiro o levantamento da quantia objeto de penhora via SISBAJUD em favor da exequente. Seguem em anexo os comprovantes das baixas das restrições RENAJUD. Expeça-se o competente alvará para liberação da quantia de R$ 16.284,95 em favor da exequente. No que concerne ao veículo Amarok, deverá a exequente apresentar o preço médio do bem mediante cotação de mercado (Tabela FIPE), conforme anteriormente determinado. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 18:34
Expedição de documento
31/01/2024, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:47
Publicação
24/01/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0024612-42.2013.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre a petição de ID 138918116, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 22 de janeiro de 2024. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento
22/01/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 18:13
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:48
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:48
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:48
Publicação
23/11/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 0024612-42.2013.8.11.0041
Vistos. A executada foi devidamente intimada para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, quedou-se inerte. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda., de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 123.013,98, sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Defiro de igual modo, a busca de veículos pelo Sistema Renajud. Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc. IV, do CPC). Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, do CPC. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 13:50
Expedição de documento
21/11/2023, 13:50
Documento
21/11/2023, 11:35
Documento
21/11/2023, 08:58
Documento
16/11/2023, 20:44
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:06
Decurso de Prazo
03/05/2023, 15:00
Publicação
24/04/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0024612-42.2013.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,19 de abril de 2023 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento
19/04/2023, 16:10
Expedição de documento
19/04/2023, 16:10
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:10
Decurso de Prazo
14/04/2023, 03:34
Decurso de Prazo
14/04/2023, 03:34
Publicação
22/03/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 0024612-42.2013.8.11.0041 Vistos e etc. A pesquisas solicitados via Bacenjud exigem o recolhimento das custas respectivas. Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a exequente deve indicar e qualificar os sócios. Intime-se para atendimento. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito