Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
EMERSON SPIGOSSO
CPF
Reu
GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
STER PAULA DE FARIA
OAB/TO 5541·CPF·Representa: Autor
KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
OAB/MT 11887·CPF·Representa: Autor
EMERSON SPIGOSSO
OAB/MT 5821·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARSARO
OAB/MT 12832·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
04/06/2024, 07:33
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:48
Publicação
05/04/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:49
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da certificação do Trânsito em Julgado da Sentença nos autos. OBSERVAÇÃO: Após o decurso do prazo de trinta dias do Transito em Julgado com arquivamento dos Autos sem que haja pedido de Cumprimento de Sentença, o processo será remetido automaticamente pelo sistema PJE à Central de Arrecadação e Arquivamento como determinado nos arts. 4º, I e 5º do Prov. 20/2019 - CGJ, sendo que, após o decurso do referido prazo, eventuais informações deverão ser consultadas junto à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca. Eventuais pedidos de desarquivamento poderão ser comunicados no e-mail: [email protected]
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da certificação do Trânsito em Julgado da Sentença nos autos. OBSERVAÇÃO: Após o decurso do prazo de trinta dias do Transito em Julgado com arquivamento dos Autos sem que haja pedido de Cumprimento de Sentença, o processo será remetido automaticamente pelo sistema PJE à Central de Arrecadação e Arquivamento como determinado nos arts. 4º, I e 5º do Prov. 20/2019 - CGJ, sendo que, após o decurso do referido prazo, eventuais informações deverão ser consultadas junto à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca. Eventuais pedidos de desarquivamento poderão ser comunicados no e-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da certificação do Trânsito em Julgado da Sentença nos autos. OBSERVAÇÃO: Após o decurso do prazo de trinta dias do Transito em Julgado com arquivamento dos Autos sem que haja pedido de Cumprimento de Sentença, o processo será remetido automaticamente pelo sistema PJE à Central de Arrecadação e Arquivamento como determinado nos arts. 4º, I e 5º do Prov. 20/2019 - CGJ, sendo que, após o decurso do referido prazo, eventuais informações deverão ser consultadas junto à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca. Eventuais pedidos de desarquivamento poderão ser comunicados no e-mail: [email protected]
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da certificação do Trânsito em Julgado da Sentença nos autos. OBSERVAÇÃO: Após o decurso do prazo de trinta dias do Transito em Julgado com arquivamento dos Autos sem que haja pedido de Cumprimento de Sentença, o processo será remetido automaticamente pelo sistema PJE à Central de Arrecadação e Arquivamento como determinado nos arts. 4º, I e 5º do Prov. 20/2019 - CGJ, sendo que, após o decurso do referido prazo, eventuais informações deverão ser consultadas junto à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca. Eventuais pedidos de desarquivamento poderão ser comunicados no e-mail: [email protected]
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 14:03
Trânsito em julgado
20/03/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:27
Decurso de Prazo
13/03/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 10:21
Publicação
21/02/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0007931-14.2013.8.11.0003
SENTENÇA
I - Relatório
Trata-se de ação em fase executiva proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de NEIVO SPIGOSSO e outros (2). Partes qualificadas no feito. Com vista dos autos, a parte autora requereu a extinção do processo, considerando a liquidação do débito - id. 137165315. Vieram conclusos os autos. É o relatório, fundamenta-se e decide-se. II - Motivação É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título judicial. Assim, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente. III - Dispositivo
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. Observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE imediatamente. PROVIDENCIE-SE e EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 20:07
Definitivo
16/02/2024, 20:07
Expedição de documento
16/02/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 15:13
Mero expediente
20/01/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:06
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:32
Publicação
23/11/2023, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Certifico que, tendo em vista a não publicação do r. despacho de ID 131988551, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO os procuradores da parte autora e parte requerida para cientificação do despacho expedido nos autos.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 16:53
Mero expediente
17/10/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 15:14
Ato ordinatório
25/11/2022, 15:13
Ato ordinatório
31/08/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:14
Decurso de Prazo
18/08/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 06:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:30
Publicação
27/07/2022, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007931-14.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: NEIVO SPIGOSSO, EMERSON SPIGOSSO, GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO
Vistos etc. I – Da digitalização Tendo em vista a migração e digitalização dos presentes autos para o Sistema PJE, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, suscitarem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, nos termos do artigo 15, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Suscitada eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, deverá a parte suscitante, no prazo referenciado, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, consoante preconizado no §1º, do artigo 15 da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Após, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Caso decorrido o prazo assinalado, sem manifestação de desconformidades, o que deverá ser certificado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Transcorrido o prazo referenciado, os autos físicos cíveis correlatos serão encaminhados para descarte, conforme determinado no artigo 18, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. II – Do prosseguimento Prossiga-se no cumprimento da decisão de id 90119876 – Pág. 69. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] “Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão.” [2] “Art. 16 Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Parágrafo único. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.”
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento
25/07/2022, 16:17
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação