Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
SENTENÇA
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME e outros (2) SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de Processo Executivo manejado por BANCO BRADESCO S.A. contra KLEBER GENOUD - ME e outros. Denota-se dos autos ter sido noticiado o adimplemento da dívida excutida (ID 183391025). Logo, diante da satisfação da obrigação, de rigor a extinção do presente cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Pelo exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDAM-SE aos respectivos levantamentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento
17/04/2025, 09:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
SENTENÇA
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME e outros (2) SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de Processo Executivo manejado por BANCO BRADESCO S.A. contra KLEBER GENOUD - ME e outros. Denota-se dos autos ter sido noticiado o adimplemento da dívida excutida (ID 183391025). Logo, diante da satisfação da obrigação, de rigor a extinção do presente cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Pelo exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDAM-SE aos respectivos levantamentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento
17/04/2025, 09:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 15:49
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:23
Publicação
06/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME, KLEBER GENOUD, BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD
VISTOS. A considerar a ausência de endereço atualizado da parte devedora e tendo em vista o pedido formulado ao ID. 171294990, INTIME-SE-A por edital, com prazo de 30 dias, observando-se, para tanto, os comandos expostos na deliberação inserta ao ID. 119871115. Decorrido o prazo legal sem efetivação do pagamento ou apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, NOMEIO, desde logo, curador especial em favor da parte devedora, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública de Mato Grosso. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 14:02
Mero expediente
04/02/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:14
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:22
Publicação
30/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME, KLEBER GENOUD, BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD
VISTOS. INDEFIRO o pedido de consulta junto aos aplicativos de mobilidade, IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99TAXI, porque a parte não demonstrou minimamente que o(s) citando(s) possui(em) alguma ligação com tais empresas, tratando-se, portanto, de diligência meramente especulativa. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 17:35
Mero expediente
26/09/2024, 17:35
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:06
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 17:28
Publicação
13/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor para informar corretamente o endereços dos executados, face o endereço contido na petição ID. 155784238, não citar "nome de rua", "número da casa" e ainda o CEP da localidade, já que o município de Tangará da Serra possui CEP's por bairros e ruas.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 11:28
Retificação de Classe Processual
06/06/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:06
Expedida/certificada
02/05/2024, 16:12
Expedição de documento
02/05/2024, 16:12
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:10
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 10:07
Decurso de Prazo
09/03/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:52
Publicação
05/03/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias recolha as custas referente às buscas solicitadas, observando a Lei Ordinária - 11077/2020 que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial e por fim comprove o pagamento nos autos.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias recolha as custas referente às buscas solicitadas, observando a Lei Ordinária - 11077/2020 que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial e por fim comprove o pagamento nos autos.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 18:07
Publicação
26/02/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Credora para, querendo, manifestar acerca da Certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça.
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 19:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:05
Mandado
01/02/2024, 17:41
Mandado
01/02/2024, 17:40
Expedição de documento
30/01/2024, 11:10
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:40
Ato ordinatório
04/01/2024, 10:59
Publicação
20/12/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 04:28
Decurso de Prazo
18/12/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ.
18/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2023, 03:47
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:19
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:19
Expedição de documento
15/12/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:49
Publicação
23/11/2023, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME, KLEBER GENOUD, BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD
VISTOS. DEFIRO o pedido de busca de endereço via sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais da Justiça Eleitoral), conforme segue anexo. Intime-se parte exequente para que, no prazo de 15 (dias), manifeste o interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entende ser de direito neste sentido e juntando memória atualizada do débito fiscal. Caso o pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 16:55
Mero expediente
21/11/2023, 16:55
Decurso de Prazo
16/08/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:55
Publicação
24/07/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME, KLEBER GENOUD, BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD
VISTOS. Analisando detidamente os autos, verifica-se que os Executados ainda não foram intimados dos valores bloqueados ás fls. 72/73 id. n.47120403. A parte Exequente no id. n.47120403, página 92/93, requereu o prosseguimento do feito com a intimação por edital dos Executados. O pedido de intimação dos Executados por edital, por ora, deve ser indeferido. Acerca da citação e intimação por edital devem ser observados os requisitos do art. 256 do CPC de 2015, no tocante à comprovação de que o réu está em lugar incerto e não sabido. NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY em comentário ao artigo supra, na obra: Código de Processo civil Comentado e Legislação Extravagante" 11ª edição, Revista dos Tribunais, p.502, elucidam que: "Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas. Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para citação por edital." A propósito, o STJ: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.(STJ - REsp: 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento 03/09/2019. Data de Publicação Dje 06/09/2019” Portanto, a citação e intimação por edital, por se tratar de medida de exceção, somente será determinada depois de esgotados todos os meios disponíveis à localização do réu, sendo que no caso dos autos, não houve o exaurimento dos meios necessários para que a parte demandada fosse localizada cabendo, ainda, ao Requerente requisitar ao juízo informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do parágrafo terceiro do art. 256 do NCPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para intimar os Executados via edital. Tendo em vista que as tentativas de intimação se deram no ano de 2021, DEFIRO a possibilidade de busca de endereço via sistema INFOJUD, SIEL (Sistema de Informações Eleitorais da Justiça Eleitoral) e concessionárias de serviços públicos, com recolhimento das custas necessárias pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 19:29
Mero expediente
20/07/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:00
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:35
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:35
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:38
Publicação
15/03/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0002307-12.2012.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLEBER GENOUD - ME, KLEBER GENOUD, BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD
Vistos etc. DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados indicados no ID. 68860857. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito