Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001473-75.2021.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO JOAO PAULO DE TARSO KIRST e outros
Vistos. Considerando que a parte executada foi devidamente intimada a pagar o débito e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face de JOAO PAULO DE TARSO KIRST - CPF: 904.107.771-53 e DURIVALDO JOAO KIRST - CPF: 494.165.100-68, cujo valor da dívida perfaz o montante de R$ 1.089.639,27, por meio da modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado será acostado aos autos ao final do período. Inclua-se a minuta de bloqueio. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito