Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002531-45.2023.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES L7 LTDA e outros
Vistos. O exequente requer a busca de patrimônio imobiliário da parte executada, com o registro de indisponibilidade sobre os bens eventualmente localizados, via sistema CNIB. Nesse contexto, cumpre registrar que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, é uma ferramenta instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 39/2014, que promove a integração e intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, a fim de resguardar o direito creditício do exequente na busca por bens passíveis de constrição em nome da devedora, DEFIRO o pedido de inscrição de INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES L7 LTDA - CNPJ: 35.762.060/0001-26 e LUCAS RODRIGUES SANTOS na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Consigno que as ordens não são respondidas pelos cartórios de maneira imediata, de modo que, se encontrado algum bem, serão juntadas posteriormente nos autos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito