Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - SDCR
Partes do Processo
I. F. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
Autor
ELIEBER GODOI PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE VACCARI RIGUI
OAB/MT 29305·CPF·Representa: Autor
JOSEINA SANTOS DE QUEIROZ
OAB/MT 15175·CPF·Representa: Autor
JUCELI DE FATIMA PLETSCH VILELA
OAB/MT 16261·CPF·Representa: Autor
GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO
OAB/MT 10755·Representa: Autor
KESSILA RODRIGUES LOPES
OAB/MT 19952·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:24
Definitivo
22/01/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:08
Decurso de Prazo
20/12/2025, 02:47
Publicação
12/12/2025, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico que em atenção ao petitório do Exequente de id. 217441868, informo que o SISBAJUD foi juntado conforme id. 216087126 e o RENAJUD, por um lapso da secretaria, embora realizado, não foi juntando, assim, faço neste ato a juntada da consulta, e, com a juntada da consulta, IMPULSIONO os autos e renovo a INTIMAÇÃO do Exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito, sob as penas da Lei, inclusive de extinção do feito e/ou arquivamento. Tangará da Serra/MT, 10 de dezembro de 2025. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 14:55
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:45
Publicação
04/12/2025, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO o Exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito, sob as penas da Lei, inclusive de extinção do feito e/ou arquivamento. Tangará da Serra/MT, 2 de dezembro de 2025. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico que em atenção ao petitório do Exequente de id. 217441868, informo que o SISBAJUD foi juntado conforme id. 216087126 e o RENAJUD, por um lapso da secretaria, embora realizado, não foi juntando, assim, faço neste ato a juntada da consulta, e, com a juntada da consulta, IMPULSIONO os autos e renovo a INTIMAÇÃO do Exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito, sob as penas da Lei, inclusive de extinção do feito e/ou arquivamento. Tangará da Serra/MT, 10 de dezembro de 2025. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 14:55
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:45
Publicação
04/12/2025, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO o Exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito, sob as penas da Lei, inclusive de extinção do feito e/ou arquivamento. Tangará da Serra/MT, 2 de dezembro de 2025. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:25
Expedição de documento
02/12/2025, 17:30
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:04
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:02
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:32
Publicação
15/10/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 06:03
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1015528-06.2023.8.11.0055.
EXEQUENTE: I. F. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: ELIEBER GODOI PINHEIRO Processo n.º 1015528-06.2023.8.11.0055
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que as partes já se encontram devidamente qualificadas nos autos. Defiro parcialmente o pedido id. 202721507 e determino a realização de penhora on line no valor de R$ 268.455,16 (duzentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) das contas bancárias da parte executada Elieber Godoi Pinheiro, para que se efetive o bloqueio de contas por meio do sistema SISBAJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, tornando o valor indisponível, ressaltando que deverá ser realizada a repetição programada da ordem, reiterando o bloqueio pelo prazo de 30 (sessenta) dias. Com a resposta positiva do bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros. Com a resposta negativa ou insuficiente, determino a realização de buscas por meio do sistema RENAJUD, para a localização de bens em nome do executado e, caso sejam localizados, determino a imediata restrição dos mesmos. Sendo negativo o resultado das buscas anteriormente deferidas, determino a busca no sistema INFOJUD para a localização das 3 (três) ultimas declarações de imposto de renda e bens pelo CNIB em nome da parte executada. Ainda, defiro o pedido para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos dos art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de ofícios constante no item E, id. 202721507, uma vez que cabe a parte exequente realizar as diligências necessárias para as referidas buscas. Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direto, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 17:46
Decurso de Prazo
25/09/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:03
Publicação
16/09/2025, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1015528-06.2023.8.11.0055.
EXEQUENTE: I. F. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: ELIEBER GODOI PINHEIRO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que as partes já se encontram devidamente qualificadas nos autos. No ID. 202721507, a parte exequente requereu a realização de pesquisas nos sistemas Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud, dentre outros, com o objetivo de localizar bens em nome da parte executada. No ID. 203945650, juntou planilha com a atualização do débito exequendo. Contudo, verifica-se do ID. 206310968 que foi expedido alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento de valores, circunstância que impõe a necessária atualização do débito exequendo, considerando os montantes já recebidos. Destaco que a atualização do débito constitui requisito essencial para a adoção de medidas executivas, como penhora, avaliação e leilão, nos termos do art. 798, I, “b”, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, POSTERGO a análise dos pedidos formulados no ID. 202721507 e determino que a parte exequente apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada, com a devida memória de cálculo, sob pena de suspensão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 10:59
Expedição de documento
12/09/2025, 07:29
Expedição de documento
12/09/2025, 07:28
Outras Decisões
12/09/2025, 07:28
Publicação
02/09/2025, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 05:37
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 01:26
Documento
28/08/2025, 15:54
Decurso de Prazo
28/08/2025, 12:36
Publicação
20/08/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico que ao dar cumprimento da r. decisão retro, expedindo alvará de levantamento, a Conta Única informou que o titular da conta beneficiária não é o CPNJ informado, conforme anexo, assim, IMPULSIONO o feito e INTIMO o Exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito. Tangará da Serra/MT, 18 de agosto de 2025. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 12:18
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:16
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:49
Publicação
04/08/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Diante do pedido de pesquisa, INTIMO a parte exequente para promover o recolhimento das custas correlatas e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 dias, bem como atualizar o valor do débito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale a pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”. Tangará da Serra/MT, 31 de julho de 2025. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1015528-06.2023.8.11.0055.
EXEQUENTE: I. F. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: ELIEBER GODOI PINHEIRO
Vistos. Diante da inércia da parte executada, defiro o pedido e determino a expedição de alvará, devendo o valor de R$ 462,20 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), bloqueados via sistema SISBAJUD (id 162648166), ser levantado por Franchini Materiais para Construção (CNPJ n. 09.629.133/0001-04, Caixa Econômica Federal, agência n. 2086-9, conta corrente n. 9139- 0, chave pix: 09.629.133/0001-04). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 15:19
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:23
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:42
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:17
Mandado
12/02/2025, 17:24
Expedição de documento
12/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:11
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:11
Publicação
21/01/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:04
Publicação
11/12/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 178035533, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 16:34
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:22
Mandado
22/11/2024, 16:24
Expedição de documento
22/11/2024, 16:23
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:04
Publicação
25/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição id. 171018980 requerendo a citação por whatsapp, promovo a intimação da parte autora para juntar a guia de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, a qual deverá ser expedida no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Diligência -> dados do processo e no campo "Bairro" escolher a opção "Diligência Eletrônica", juntando-a aos autos para expedição do mandado de citação e cumprimento.
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 16:15
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:35
Publicação
30/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a carta de intimação foi devolvida constando motivo "Não Existe o Número" (Id. 170371410). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para informar o endereço atualizado do executado ou pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 18:40
Documento
26/09/2024, 04:53
Expedição de documento
06/09/2024, 17:19
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: I. F. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: ELIEBER GODOI PINHEIRO 1 - Diante do resultado da diligência, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. 2 - Transcorrido o prazo, CONCLUSO. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Processo n. 1015528-06.2023.8.11.0055
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 10:18
Outras Decisões
13/08/2024, 10:18
Documento
19/07/2024, 08:39
Documento
18/07/2024, 08:43
Documento
17/07/2024, 08:38
Documento
12/07/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 10:31
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:45
Publicação
17/06/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do pedido de pesquisa, promovo a intimação da parte exequente para que promova o recolhimento e o comprove no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale a pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”.
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:23
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:17
Decurso de Prazo
08/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:47
Mandado
14/02/2024, 14:22
Expedição de documento
06/02/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 13:20
Expedida/certificada
31/01/2024, 13:52
Expedição de documento
31/01/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 08:39
Publicação
23/11/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: I. F. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: ELIEBER GODOI PINHEIRO
Processo n. 1015528-06.2023.8.11.0055 Vistos em correição. 1 – No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §2º e 321 do CPC, INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre os pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha (PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022) as custas e comprove o ato. Ressalta-se a advertência dos indícios do não atendimento dos pressupostos legais quando vista a incongruência da qualificação e do valor atribuído à causa e a carência de prova da declaração - dotada de presunção relativa, não absoluta. Consigna-se que a parte deve comprovar a incapacidade financeira para arcar com o valor das custas, tanto na modalidade de antecipação integral (à vista), quanto na modalidade parcelada. Para comprovação da incapacidade financeira, cabe à parte apresentar, ou justificar plausivelmente a impossibilidade: extratos bancários de todas as contas disponíveis, relativos aos últimos 6 (seis) meses; declarações de imposto de renda; demonstrativo de todas fontes de renda e de despesas comprovadas; dentre outros. Fica a parte devidamente advertida de que a inserção de informações falsas ou a declaração de situação inverídica em documento público poderá ensejar responsabilização criminal por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). 2 - Após, CONCLUSO para deliberação inicial. 2.1 – Caso inerte, CONCLUSO para minutar decisão. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito