Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
EXECUTADO: GILCILENE DE OLIVEIRA GONCALVES
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1001125-75.2022.8.11.0052 DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, realizada por meio do sistema RENAJUD; com exceção daqueles que constem alienação fiduciária em garantia, diante da propriedade resolúvel do eventual credor, conforme extrato anexo. Exitosa a constrição, deverá a parte exequente ser intimada a indicar a localização do bem, a fim de possibilitar a conclusão da penhora. Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, INTIME-SE o executado na pessoa do seu advogado (art. 841, §1º do CPC), ou pessoalmente (art. 841, §2º) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a constrição patrimonial (art. 841 do CPC) e a avaliação (art. 872, §2º do CPC). POSTERGO a análise de pedido de demais sistemas conveniados, tendo em vista que o deferimento imediato de múltiplas diligências, incluindo a utilização de diversos sistemas de rastreamento de bens, pode gerar sobrecarga operacional nas diligências, dificultar a gestão processual e ocasionar tumulto na condução dos atos executivos, especialmente em Varas com acervo expressivo e recursos humanos limitados. Assim, a concentração inicial das medidas de constrição patrimonial na tentativa de penhora permite que os atos sejam realizados de forma ordenada e racional, em consonância com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). Uma vez finalizada a tentativa de penhora de veículos, com o devido relatório do RENAJUD anexado aos autos, eventual utilização de sistemas conveniados será analisada de forma adequada, observando-se a ausência de bens bloqueáveis e a viabilidade da medida, sempre resguardando os princípios da eficiência e da celeridade processual. Em sendo infrutífera e/ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito