Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: FRUTINAVES LTDA, WELINGTON NAVES DA ROCHA, ROSEVANIA ORTEGA DA SILVA Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre execução de título extrajudicial de iniciativa de instituição financeira, cujo valor da causa é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquadrando-se, portanto, nas disposições da Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a celeridade processual e a racionalização das execuções de baixo valor. Considerando que, até o momento, não houve a localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora, bem como a inexistência de contestação/embargos à execução, faz-se necessária a adequação do feito ao rito estabelecido pelo referido normativo. Assim,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1001241-47.2023.8.11.0052 INTIME-SE a instituição financeira exequente, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Comprovar a localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora, devidamente identificados, sob pena de extinção do processo; b) Informar/Retificar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, caso estes dados ainda não constem integralmente dos autos ou estejam incorretos; c) Manifestar interesse na realização de audiência de conciliação pré-processual ou mutirão de conciliação, em observância ao incentivo às soluções consensuais previsto na Resolução nº 683/2026. Fica a parte exequente advertida de que o descumprimento do item "a" ou a não apresentação das informações solicitadas no prazo legal ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC c/c as regras da Resolução CNJ nº 683/2026, sem condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo indicados bens/localização, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito