Terceira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
BANCO SISTEMA S.A.
Autor
ISRAEL SILVA BORGES
Reu
JOAO TERTULIANO RODRIGUES FILHO
CPF
Reu
RODRIGUES & FERLA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO ANTONIO DOS SANTOS DAMIAN
OAB/MT 3775·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RODRIGO SANT ANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/MT 20859·Representa: Autor
VANDERLEI CHILANTE
OAB/MT 3533·CPF·Representa: Autor
MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
OAB/MT 14159·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/04/2026, 03:08
Petição (Resposta)
14/04/2026, 10:34
Publicação
14/04/2026, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0000748-17.1998.8.11.0003. Vistos etc. Vê-se que a parte credora vale-se do meio menos oneroso para o alcance de sua pretensão, sendo certo que não cabe ao Poder Judiciário promover diligências cabíveis à parte interessada, motivo pelo qual indefiro o pedido do Num. 223549462, relativo a expedição de mandado de constatação. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o credor promova o cumprimento das determinações judiciais. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
11/04/2026, 11:42
Outras Decisões
11/04/2026, 11:42
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 18:05
Decurso de Prazo
17/03/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:35
Publicação
09/03/2026, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 03:28
Decurso de Prazo
08/03/2026, 03:27
Decurso de Prazo
08/03/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do credor para que cumpra o item III e seguintes da decisão id. 220509891, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do credor para que cumpra o item III e seguintes da decisão id. 220509891, no prazo de 05 (cinco) dias.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:06
Petição (Resposta)
04/03/2026, 08:52
Publicação
27/02/2026, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 03:02
Documento
20/02/2026, 16:42
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:06
Ato ordinatório
04/02/2026, 12:42
Petição (Resposta)
26/01/2026, 09:01
Publicação
26/01/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 03:20
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:23
Documento
23/01/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº. 0000748-17.1998.8.11.0003 Vistos etc. I - Em análise dos autos, vê-se que a decisão de Id. 72871332 – pág. 39/46, determinou a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel localizado no lote 11, da quadra 11, sob matrícula nº. 41.906, do CRI local. Dessa forma, determino a imediata expedição de ofício ao CRI local, para baixa da averbação da penhora. II – A Sra. Raiany Caroline de Jesus Borges, filha do executado Israel Silva Borges apresentou manifestação em 28.04.2014, oferecendo o valor da avaliação do imóvel, requerendo a adjudicação da totalidade do bem penhorado (Id. 72871332 - Pág. 162/163). Efetuou o depósito do montante de R$ 89.179,68 (oitenta e nove mil cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) – Id. 72871332 - Pág. 167/168. No Id. 209313074, a Sra. Raiany comparece aos autos e pleiteia pela transferência do valor depositado para sua conta bancária. O credor refutou as alegações (Id. 214806420). Contudo, considerando que não houve a adjudicação do imóvel sob matrícula nº. 41.905, do CRI local, acolho a manifestação de Id. 209313074, e após, o transito em julgado desta decisão, determino o levantamento do valor de R$ 89.179,68, e seus acréscimos em favor de Raiany Caroline de Jesus Borges, observando os dados bancários no Id. 209313074. III – Intime o credor na pessoa do patrono constituído para informe se possui interesse nos imóveis penhorados sob matrículas nº. 36.088, nº. 17.367, nº. 41.568, nº. 35.597, todos do CRI local. Em caso positivo, deverá juntar aos autos as matrículas atualizadas dos referidos imóveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, no mesmo prazo supra, junte ao feito a matrícula atualizada nº. 41.905, do CRI local. IV – Vindo aos autos as informações, remeta os autos a Contadoria para atualização do valor do débito. V – Após, expeça novo mandado de avaliação do imóvel sob matrícula nº. 41.905, vez que a última avaliação foi realizada no ano de 2017 (Id. 72871324 - Pág. 172). VI - Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 17:29
Outras Decisões
22/01/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 13:37
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:39
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:40
Petição (Resposta)
21/10/2025, 09:06
Publicação
20/10/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0000748-17.1998 Vistos etc. Intime a parte credora para manifestar-se sobre os pedidos formulados nos id’s: 209313072 e 209313081, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra. Rondonópolis – MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUIZA DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 15:36
Outras Decisões
16/10/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:39
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:40
Petição (Resposta)
27/06/2025, 10:40
Publicação
27/06/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 01:56
Documento
13/06/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 22:21
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:58
Publicação
01/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº 0000748-17.1998.8.11.0003 Vistos etc. Devidamente intimado acerca do bloqueio, o devedor Israel Silva Borges quedou-se inerte. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, do valor bloqueado pelo Sistema Sisbajud (Id. 185010329), no importe total de R$ 1.040,29 (mil, quarenta reais e vinte e nove centavos), dispensando a lavratura de termo. Proceda a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC. Defiro o pedido de levantamento da referida quantia na forma indicada (Id. 187856076), observando os termos do Provimento nº 16/2011-CGJ, vez que se trata de verba incontroversa. Intime o credor para promover o andamento do feito requerendo o que de direito, bem como juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2025.. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 16:00
Outras Decisões
28/05/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 10:41
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:20
Documento
16/05/2025, 05:54
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:18
Petição (Resposta)
10/04/2025, 09:42
Publicação
10/04/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO SISBAJUD - id. 185010329, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 13:47
Expedição de documento
07/04/2025, 13:39
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:36
Publicação
13/03/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte credora para ciência do resultado da pesquisa Sisbajud, bem como, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, para a garantia da execução, sob pena de extinção.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 17:26
Documento
10/03/2025, 14:21
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 02:35
Documento
23/02/2025, 09:17
Outras Decisões
12/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 17:49
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 22:15
Petição (Resposta)
11/12/2024, 10:44
Publicação
06/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação das partes para ciência do cálculo da Contadoria - id 177604293 e manifestação, no prazo legal.
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento
04/12/2024, 15:31
Recebimento
04/12/2024, 14:57
Documento
04/12/2024, 14:56
Remessa (outros motivos)
11/10/2024, 14:13
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:17
Publicação
05/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0000748-17.1998.8.11.0003. Vistos etc. Em razão da manifestação da credora no Num. 135964157, remeta os autos a contadoria judicial para que refaça os cálculos do débito, bem como atualize o valor da avaliação. Vindo o cálculo, dê-se vista as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Não havendo objeções, cumpra as demais determinações contidas na decisão do Num. 72871327 - Pág. 6. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 16:58
Outras Decisões
03/07/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:50
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:11
Documento
26/02/2024, 17:11
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:04
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:47
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:17
Petição (Resposta)
27/11/2023, 08:37
Publicação
25/11/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação das partes para ciência do cálculo da Contadoria - id:133935378 e manifestação, no prazo legal.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 12:21
Recebimento
15/11/2023, 15:28
Documento
08/11/2023, 17:32
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 16:51
Ato ordinatório
27/07/2023, 11:13
Documento
26/07/2023, 12:30
Ato ordinatório
14/07/2023, 16:40
Recebimento
14/07/2023, 16:38
Remessa (outros motivos)
30/05/2023, 18:46
Mero expediente
05/05/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 08:12
Petição (Resposta)
03/03/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:23
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:36
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:14
Petição (Resposta)
01/12/2022, 17:00
Publicação
29/11/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a dificuldade atual da Contadoria Judicial que carece de funcionários para cumprimento das decisões judiciais nos prazos estabelecidos, impulsiono os autos para que as partes cumpram a decisão id 95594969, no que lhes couber, no prazo de 15 (quinze) dias.