Primeira Vara - Comarca de Pontes e Lacerda - SDCR
Partes do Processo
TAMAROZZI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
LUIS GUILHERME SOARES DE LARA
OAB/SP 157981·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
19/07/2024, 16:51
Recebimento
17/01/2024, 03:36
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 03:36
Definitivo
06/12/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:39
Publicação
25/11/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1004227-91.2023.8.11.0013..
REQUERENTE: TAMAROZZI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
REQUERIDO: BRUNA CHAVES FERREIRA LTDA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. A falta de regular preparo configura ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, sendo imperativa a extinção do feito na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, independente de intimação pessoal da parte. O não recolhimento das custas iniciais leva a extinção do processo. Posto isto, Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 290 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se, com baixa na distribuição. P. R. I. Leonardo de Araujo Costa Tumiati Juiz de Direito