Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:53
Expedição de documento
04/11/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 02:08
Definitivo
22/10/2025, 15:58
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:24
Publicação
08/09/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013..
EXEQUENTE: LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, GILSON BARBOSA FREITAS, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em movida por LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LUIZ GOMES MEDEIROS E OUTROS. Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou pagamento integral do débito, com pedido de expedição de alvará e a extinção do presente feito por força da quitação integral do crédito (Id 200108596). Insta salientar que a parte exequente deu sua ciência no id. 199713523, pugnando pelo levantamento da quantia depositada judicialmente, bem como pela extinção do feito. Desta forma, em decorrência da quitação do débito pelo pagamento, não há motivo que permita a continuidade da presente execução, motivo que a extinção do processo é medida de rigor. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas e taxas remanescentes, se houver, nos termos da sentença de mérito transitada em julgado. Trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000, do CPC. EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada em conta judicial em favor da parte exequente, para zerar a conta, observando-se os dados bancários informados no id. 200108596. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:47
Expedição de documento
04/09/2025, 15:11
Expedição de documento
04/09/2025, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 17:28
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:17
Publicação
08/07/2025, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013..
EXEQUENTE: LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ
VISTOS, Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, atualizando, caso ainda existente, os valores devidos por cada executado de maneira detalhada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por quitação integral do débito. Ademais, proceda a secretária com a exclusão do polo passivo dos executados que entabularam acordo devidamente homologado por este juízo nos id. 19246370, id. 182339405 (VALDEMIR CORREA DE SOUSA, JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SÉRGIO SOUZA QUEIROZ, JOSÉ MAURI DA SILVA). Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data registrada no sistema. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 17:15
Mero expediente
04/07/2025, 17:15
Publicação
03/07/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 18:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:27
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:25
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:25
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:25
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:25
Expedição de documento
01/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:18
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:56
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:56
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:42
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:42
Publicação
23/06/2025, 02:23
Publicação
23/06/2025, 02:14
Publicação
23/06/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 22:04
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento
17/06/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 02:23
Expedição de documento
17/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 01:54
Outras Decisões
16/06/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:51
Publicação
16/06/2025, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013..
EXEQUENTE: LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ
Vistos,
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios promovido por LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LUIZ GOMES MEDEIROS e outros. Partes qualificadas nos autos. No id. 192463701 foi deferido o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, bem como homologado o acordo firmado entre a parte exequente e o executado VALDEMIR CORREA DE SOUSA e extinto o processo com resolução de mérito, no tocante aos executados JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, diante da manifestação da parte autora de que recebeu o pagamento extrajudicial da parte devida por esses dois executados. A parte exequente informou os dados bancários para liberação dos valores bloqueados em favor do executado Valdemir Correia de Sousa (id. 196443449). Em relação aos demais executados, após a juntada do resultado dos bloqueios SISBAJUD, a parte exequente apresentou manifestação no id. 197013656 indicando o valor devido por cada executado e requerendo a liberação do valor devido em seu favor e do montante excedente em favor dos executados. Pugnou, por último, pela extinção da ação diante do cumprimento integral da obrigação. Em seguida, no id. 197312110, foram apresentados os dados bancárias dos executados AIRES DE FREITAS, JOSÉ DIVINO DA SILVA, TEODOLINO MARTINS MUNDIM FREITAS e VALDO LUIZ VALADÃO para liberação do valor excedente. É o sucinto relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que os executados não foram intimados acerca do bloqueio, via SISBAJUD, portanto, intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC), conforme determinado na decisão id. 192463701. Havendo impugnação quanto à penhora, INTIME-SE o exequente para se manifestar. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará de levantamento do valor devido em favor da parte exequente e a liberação dos valores excedentes em favor dos executados, conforme manifestado pela parte exequente no id. 197013656 e dados bancários constantes no id. 197312110. Após, intime-se a parte exequente para requerer o quê entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 18:10
Expedição de documento
12/06/2025, 18:10
Outras Decisões
12/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:53
Publicação
12/06/2025, 08:22
Publicação
12/06/2025, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 08:21
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 15:49
Decurso de Prazo
11/06/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:30
Expedição de documento
10/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 02:16
Expedição de documento
10/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 01:14
Publicação
30/05/2025, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 01:39
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013..
EXEQUENTE: LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ
Vistos. Verifico que o exequente juntou a guia de pagamento referente as taxas de pesquisa, conforme determinando em id. 171679483. Desta feita, DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 27.609,94, conforme demonstrativo de cálculo de id. 178538119, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Em razão da limitação de executados por ordem de bloqueio – 10 executados por ordem -, foi determinado, via MAKO, o bloqueio de valores em nome dos executados GILSON BARBOSA FREITAS, AIRES DE FREITAS, MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, LUIZ GOMES MEDEIROS, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, conforme recibo acostado no id. 193200660. Quanto aos demais executados (SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO; VALDO LUIZ VALADAO; VIRGINIO LUIZ DE FREITAS; JOSE DIVINO DA SILVA; MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS; THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO; NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR; ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ; e JULIANO SOUZA QUEIROZ), a ordem de bloqueio será expedida pelo próprio SISBAJUD, conforme comprovante anexo. Ainda, os executados LIDIA PORFIRIO DA ROCHA e PEDRO CESAR ROQUE FARIA não possuem relacionamento com instituições financeiras, impossibilitando o protocolo de ordem de bloqueio, conforme certidões anexas. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo multiplicidade de bloqueios positivos, DETERMINO que se proceda a imediata liberação do valor excedente, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Em caso de resposta negativa, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito e/ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO EM ID. 194056021 A parte exequente apresentou petição no id. 194056021 informando que realizou acordo extrajudicial junto ao executado VALDEMIR CORREA DE SOUSA, nos seguintes termos: (...) por mera liberalidade, as partes celebraram acordo visando à quitação parcial da dívida, estabelecendo o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), concernente exclusivamente à cota-parte do Executado VALDEMIR CORREA DE SOUSA. Em razão disso, faz-se necessária a liberação dos valores bloqueados em nome e CPF n.º 383.454.201-68 do Executado VALDEMIR CORREA DE SOUSA que ultrapassem o montante acordado entre as partes, mantendo-se o bloqueio exclusivamente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como, mantendo eventuais bloqueios em contas dos demais Executados até o montante integral do valor de R$ 33.131,92 (trinta e três mil, cento e trinta e um reais e noventa e dois centavos), perseguido no presente cumprimento de sentença. Importa ressaltar que o presente acordo se limita aos direitos creditórios da LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do Executado VALDEMIR CORREA DE SOUSA, devendo a execução prosseguir em relação aos demais Executados. Requereu a homologação do acordo, bem como a liberação dos valores penhorados em nome do executado Valdemir que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00. Pois bem. O acordo entabulado é plenamente possível, pois não há restrição ou limite temporal para as partes conciliarem, isto é, não há termo final para a tentativa de conciliação. Logo, o acordo realizado preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas. Com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda, não haverá prejuízo para o exequente. Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO em relação ao executado VALDEMIR CORREA DE SOUSA, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado da presente decisão homologatória, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Após, tendo em vista a existência de valores penhorados das contas bancárias do executado Valdemir Correa de Sousa, conforme id. 194483661, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente no valor limite de R$ 5.000,00, devendo os valores excedentes serem liberados, via alvará de levantamento, em favor do executado Valdemir Correa de Sousa, conforme acordado entre as partes. Intimem-se a parte exequente e o executado Valdemir Correa de Sousa para informarem os dados bancários para a expedição do alvará judicial no prazo de 10 (dez) dias. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO EM ID. 194896584 Em seguida, a parte exequente informou no id. 194896584 que que recebeu extrajudicialmente o pagamento da quota-parte devida pelos executados JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SÉRGIO SOUZA QUEIROZ após entabular acordo extrajudicial e requereu a homologação do acordo e o desbloqueio dos valores desses executados. Verifico que embora a parte exequente não tenha apresentado os termos do referido acordo, ela comunicou que recebeu o pagamento do valor devido pelos executados JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SÉRGIO SOUZA QUEIROZ extrajudicialmente, de modo que não há motivo que permita a continuidade da presente execução em relação a estes executados, de modo que a extinção do processo é medida de rigor. Portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO em relação aos executados JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SÉRGIO SOUZA QUEIROZ, nos termos do artigo 924, II e 925 do CPC. Diante da comunicação do pagamento extrajudicial, DETERMINO a liberação integral dos valores bloqueados em nome dos executados JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SÉRGIO SOUZA QUEIROZ, conforme requerido pelo exequente e comprovante anexo. Tendo em vista a preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado da presente decisão homologatória, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda, a Secretaria, a exclusão dos executados VALDEMIR CORREA DE SOUSA, JULIANO SOUZA QUEIROZ e ANTONIO SÉRGIO SOUZA QUEIROZ do polo passivo da demanda, considerando que, em relação à eles, já houve o cumprimento da obrigação. Quanto aos demais executados, o prosseguimento da execução é a medida cabível. Às providência. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 14:27
Expedição de documento
27/05/2025, 14:27
Sem descrição
27/05/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 02:09
Documento
19/05/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:01
Documento
08/05/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:50
Expedição de documento
30/01/2025, 17:24
Outras Decisões
30/01/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:31
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:26
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:26
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:26
Publicação
12/11/2024, 02:25
Publicação
12/11/2024, 02:25
Publicação
12/11/2024, 02:25
Publicação
12/11/2024, 02:25
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12/11/2024, 02:25
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12/11/2024, 02:25
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12/11/2024, 02:25
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12/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
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12/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 0000213-77.2006.8.11.0013 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Bahia, 2369, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 POLO PASSIVO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA Endereço: RUA GUAPORE, 1044, VILA GUAPORE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido Nome: PLINIO CESAR FREITAS ALVES Endereço: Via de Acesso s/n Chacara JS, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDEMIR CORREA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILSON BARBOSA FREITAS Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: PEDRO CESAR ROQUE FARIA Endereço: Rua Cuiaba n 60, Vila Guapore, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE DIVINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS Endereço: desconhecido Nome: THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO Endereço: Avenida Bom Jesus, 279, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ Endereço: Av. Joaquim Gomes de Souza, n 849, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JULIANO SOUZA QUEIROZ Endereço: Rua Virginia Azambuja, n 619, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO: Nome: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS (CPF: 361.933.301-78) Endereço: Rua Luiz Carlos Soares, 751, Santa Fe, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: LUIZ GOMES MEDEIROS (CPF: 474.603.001-44) Endereço: MUNICIPAL, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: LIDIA PORFIRIO DA ROCHA (CPF: 433.345.809-97) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE MAURI DA SILVA (CPF: 460.452.951-53) Endereço: Cartorio do 2 oficio, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ (CPF: 760.547.051-72) Endereço: Estância Rocha, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: GILSON BARBOSA FREITAS (CPF: 162.527.051-87) Endereço: Rua Maranhao, n 949 ou 1345, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: AIRES DE FREITAS (CPF: 303.877.871-00) Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO (CPF: 625.294.986-87) Endereço: Rua Pedro Milao Sanches, n 356, Jardim Boa Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: VALDO LUIZ VALADAO (CPF: 328.011.301-68) Endereço: Rua 02 n 136, Vila Ibec, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: Rodrigo Martins Guimaraes Endereço: desconhecido Nome: VIRGINIO LUIZ DE FREITAS (CPF: 065.131.231-00) Endereço: Rua Manoel F. Pereira s/n., Alvorada, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR (CPF: 432.667.541-15) Endereço: Av. Florispina Azambuja, n 1.028-B, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o requerente ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA seja reintegrado na prerrogativa de gozar, na sua plenitude, do direito de posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51. Concedo, conforme já explanado na fundamentação, tutela antecipada da sentença, para determinar a reintegração na posse da área descrita no memorial juntado às fls. 49/51 em favor do autor ORLANDO GALINDO DE ALMEIDA, fixando o prazo de 15(quinze) dias úteis para que as partes requerida desocupem o imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento, solidariamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, este fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA SOUZA MARQUES, digitei. PONTES E LACERDA, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) CAIO ALVES ARANTES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
08/11/2024, 15:51
Expedição de documento
08/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:45
Movimentação processual
08/11/2024, 15:41
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:15
Publicação
04/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013..
EXEQUENTE: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA
EXECUTADOS: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, JOSE MAURI DA SILVA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, HELENA FERREIRA BASILIO, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, ALTIMAR BASILIO, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença em que há executados citados por editais, com suas respectivas revelias decretadas na fase de conhecimento. INTIMEM-SE, via edital, os executados revéis na fase de conhecimento, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno. De outro norte, HOMOLOGO a desistência do prosseguimento da execução em relação aos executados ALTIMAR BASÍLIO e HELENA FERREIRA BASÍLIO, devendo a Secretaria efetuar a exclusão dos mesmos do polo passivo. RETIFIQUE-SE, ainda, a autuação dos autos no sistema PJE, quanto às parte, fazendo constar como “exequente” onde está “reconvinte” e “executado” onde está “reconvindo”. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito em Substituição Legal
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 15:11
Outras Decisões
02/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013..
Intimação - DESPACHO RECONVINTE: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA RECONVINDO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, JOSE MAURI DA SILVA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, HELENA FERREIRA BASILIO, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, ALTIMAR BASILIO, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ
Vistos. Considerando a certidão de ID n. 124865685, intime-se o exequente para que promova a citação/intimação de todos os devedores, indicando meios para tanto em quinze dias. Cumpra-se.
23/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:38
Expedição de documento
22/11/2023, 14:25
Mero expediente
02/10/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:39
Publicação
04/08/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Advogados do(a) RECONVINTE: DAVID EDUARDO GOLDSHMIDT - SP139119-O, ADALBERTO MOREIRA DIAS - MT7582-O, JOSE CARLOS REZENDE - MT9146-O, GUSTAVO GUILHERME COSTA SALAZAR - MT11519-O, WESKLEY PEREIRA DE MORAES - MT8118-O, JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO - MT2492-O, ANA MAGDALENA REZENDE DE LACERDA - MT18287-O RECONVINDO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, JOSE MAURI DA SILVA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, HELENA FERREIRA BASILIO, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, ALTIMAR BASILIO, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ Advogado do(a) RECONVINDO: GUSTAVO GUILHERME COSTA SALAZAR - MT11519-O Advogados do(a) RECONVINDO: JULIANO SOUZA QUEIROZ - MT7948-O, MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A Advogados do(a) RECONVINDO: JULIANO SOUZA QUEIROZ - MT7948-O, MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogado do(a) RECONVINDO: UBALDO RESENDE DA SILVA - MT3315-O Advogado do(a) RECONVINDO: LUCAS CELSO MONTEIRO DA FONSECA GROTA - MT11343-O Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogados do(a) RECONVINDO: JULIANO SOUZA QUEIROZ - MT7948-O, MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A Advogado do(a) RECONVINDO: MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A
Vistos. Dê-se vistas ao autor. Cumpra-se.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 08:49
Mero expediente
02/08/2023, 08:49
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 11:39
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:38
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:04
Publicação
18/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000213-77.2006.8.11.0013.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: ORLANDO GALDINO DE ALMEIDA Advogados do(a) RECONVINTE: DAVID EDUARDO GOLDSHMIDT - SP139119-O, ADALBERTO MOREIRA DIAS - MT7582-O, JOSE CARLOS REZENDE - MT9146-O, GUSTAVO GUILHERME COSTA SALAZAR - MT11519-O, WESKLEY PEREIRA DE MORAES - MT8118-O, JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO - MT2492-O, ANA MAGDALENA REZENDE DE LACERDA - MT18287-O RECONVINDO: MANOEL CARLOS VIEIRA MARTINS, LUIZ GOMES MEDEIROS, LIDIA PORFIRIO DA ROCHA, EURIPEDES BASANULFO MELO CAROLA, JOSE MAURI DA SILVA, GUSTAVO CHAMA DE QUEIROZ, PLINIO CESAR FREITAS ALVES, VALDEMIR CORREA DE SOUSA, GILSON BARBOSA FREITAS, HELENA FERREIRA BASILIO, PEDRO CESAR ROQUE FARIA, AIRES DE FREITAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA TEODORO, VALDO LUIZ VALADAO, RODRIGO MARTINS GUIMARAES, VIRGINIO LUIZ DE FREITAS, JOSE DIVINO DA SILVA, ALTIMAR BASILIO, MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS, THEODOLINO MARTINS MUNDIM NETO, NAZARIO JOAQUIM CAYRES JUNIOR, ANTONIO SERGIO SOUZA QUEIROZ, JULIANO SOUZA QUEIROZ Advogado do(a) RECONVINDO: GUSTAVO GUILHERME COSTA SALAZAR - MT11519-O Advogados do(a) RECONVINDO: JULIANO SOUZA QUEIROZ - MT7948-O, MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A Advogados do(a) RECONVINDO: JULIANO SOUZA QUEIROZ - MT7948-O, MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogado do(a) RECONVINDO: UBALDO RESENDE DA SILVA - MT3315-O Advogado do(a) RECONVINDO: LUCAS CELSO MONTEIRO DA FONSECA GROTA - MT11343-O Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogado do(a) RECONVINDO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111-O Advogados do(a) RECONVINDO: JULIANO SOUZA QUEIROZ - MT7948-O, MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A Advogado do(a) RECONVINDO: MARCO ANTONIO SILVA SOUZA QUEIROZ - MT26582-A
Vistos. Converta-se em cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Faça consignar que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 07:33
Mero expediente
16/05/2023, 07:33
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, para manifestação nos autos, dentro do prazo legal, esclarecendo que em caso de inércia será o mesmo remetido ao arquivo definitivo. Pontes e Lacerda/MT, 4 de maio de 2023.
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 08:49
Documento
28/04/2023, 10:22
Documento
28/04/2023, 10:22
Documento
28/04/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A AUTORIZAR A REINTEGRAÇÃO – ART. 561 DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete à parte autora na ação de reintegração de posse comprovar os requisitos legais (posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse). Comprovados tais requisitos, há de ser mantida a sentença de procedência.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - C E R T I D Ã O DE A G E N D A M E N T O Certifico que recebi estes autos na data de 02/11/2022 e em face do despacho de ID 148911695, procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 24 (VINTE E QUATRO) de NOVEMBRO de 2022 às 08h00 da manhã (horário de Cuiabá-MT), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual, clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada ou copiando e colando em outra aba do navegador. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZhZjQ1ZjgtMGFjZS00ZWJhLWJlZDQtMTEyZGVkYjc0MWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Câmara de Origem para as devidas providências. Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a possível composição da lide entre as partes e, nos termos do art. 2º, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Ordem de Serviço nº 003/2012 – NPMCSC (normas para realização de triagem de processos e remessa às centrais/centros judiciários) encaminhem-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. Cumpra-se. DES. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR