Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BERMOND & BERMOND LTDA - EPP, JOSE BERMOND
PROCESSO 0021263-17.2014.8.11.0002;
VISTOS. Inicialmente, DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, portanto, nos moldes do § 3º do artigo 782 do CPC, PROMOVA-SE a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, utilizando-se do sistema SerasaJud. Outrossim, DEFIRO também, como requerido, o pedido para expedição de ofício ao Detran/MT a fim de que forneça para que informe o histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada em nome dos Executados, contendo os dados identificativos dos adquirentes e a data da aquisição. Com o retorno do Ofício, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 05 dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:21
Publicação
21/05/2025, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 19 de maio de 2025. JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:03
Ato ordinatório
18/10/2024, 19:19
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:13
Publicação
03/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência quanto à resposta dada pela empresa AVENUE, inserido no id. 170919297