Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COMODORO PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1001140-04.2018.8.11.0046 REQUERENTE: AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: GILBERTO AGUIAR PEIXOTO, ADRIANA OLIVEIRA BARROSO, LIGIA NEIVA, ROMILSON DA LUZ NOGUEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. Agnaldo Rodrigues de Carvalho ajuizou Ação Anulatória em desfavor de Gilberto Aguiar Peixoto, Adriana Oliveira, Ligia Neiva e Romilson da Luz Nogueira. Aportou aos autos informação pela parte Requerente postulando pela desistência, com o qual anuiu a parte Requerida. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). ASSIM, nos termos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por corolário, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora, todavia, considerando que ela é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento ficará suspenso, de acordo com o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. P. I. C. Às providências. Comodoro/MT, data da assinatura eletrônica. Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto
20/03/2024, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COMODORO PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1001140-04.2018.8.11.0046 REQUERENTE: AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: GILBERTO AGUIAR PEIXOTO, ADRIANA OLIVEIRA BARROSO, LIGIA NEIVA, ROMILSON DA LUZ NOGUEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. Agnaldo Rodrigues de Carvalho ajuizou Ação Anulatória em desfavor de Gilberto Aguiar Peixoto, Adriana Oliveira, Ligia Neiva e Romilson da Luz Nogueira. Aportou aos autos informação pela parte Requerente postulando pela desistência, com o qual anuiu a parte Requerida. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). ASSIM, nos termos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por corolário, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora, todavia, considerando que ela é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento ficará suspenso, de acordo com o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. P. I. C. Às providências. Comodoro/MT, data da assinatura eletrônica. Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto
20/03/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO PETIÇÃO CÍVEL (241) 1001140-04.2018.8.11.0046 POLO ATIVO: AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA - MT4198-O POLO PASSIVO: GILBERTO AGUIAR PEIXOTO e outros (3) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOUGLAS CAMILO RODRIGUES - RO6890
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Acolho o pleito de suspensão da audiência de instrução designada. Após a manifestação da parte requerida, autos conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. Comodoro, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juiz de Direito Substituta
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o disposto no artigo 203 § 4º do CPC, intimo o polo passivo para se manifestar a cerca da manifestação de id.: 57317663.
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o disposto no artigo 203 § 4º do CPC e o artigo 2º da portaria 01/2020 deste juízo encaminho os autos para que as partes tenham ciência da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2023, às 14h00min (horário de MT) a ser realizada mediante videoaudiência pelo sistema “Microsoft Teams”, mediante acesso ao link: conforme decisão de id 122561809. Salienta-se que a intimação de suas testemunhas ficará a cargo do patrono, que deverá proceder com os meios necessários para a inquirição no respectivo escritório de advocacia ou congênere. Desde já as partes podem se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se desejarem a realização da solenidade na modalidade presencial,
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 1001140-04.2018.8.11.0046..
RECORRENTE: AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
RECORRIDO: GILBERTO AGUIAR PEIXOTO, ADRIANA OLIVEIRA BARROSO, LIGIA NEIVA, ROMILSON DA LUZ NOGUEIRA
JUIZO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca de eventual perda do objeto da ação. Comodoro/MT, data registrada no sistema. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)