Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000348-56.2020.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por FACCIO & ROSA FACCIO LTDA - ME em face de JUNIOR CESAR BORSSATTI, ambos devidamente qualificados nos autos. Ao ID nº 201114096, foi homologado acordo jungido entre as partes e determinado a intimação do requerente para informar se houve o adimplemento das prestações do acordo entabulado. Aos ID’s nº 225542278, 225542290, 225542741, 225542743, 225542286, 225542287, 225542288, 225542289 e 225542742, a parte requerida informou o cumprimento integral do débito, pleiteando pela extinção da ação. Ao ID nº 226250209, ato ordinatório intimando a parte autora, para que fique ciente da manifestação de ID nº 225542278 e seguintes, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de concordância tácita, a qual se manteve inerte, conforme certificado automaticamente pelo PJe. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Honorários na forma do acordo. Proceda a baixa de eventuais restrições feitas em nome do requerido. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Às providências necessárias. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito