Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1014731-26.2022.8.11.0003 Vistos etc. Compulsando os autos, vê-se que a prova pericial deferida aos autos seria suportada pela parte autora, conforme despacho saneador sob o Id. 134996372. Dessa forma, considerando as informações constantes na petição e documentos sob o Id. 207808220 e seguintes, intime a parte requerente, via DJE, para comprovar o pagamento das despesas realizadas pelo Expert no valor de R$ 2.909,66 (dois mil, novecentos e nove reais e sessenta seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, voltem-me conclusos para analisar o pedido das partes constante sob o Id. 170944320. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO