Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ DOS ANJOS DIAS
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS
AUTOS Nº 0000278-88.2015.8.11.0035
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada por LUIZ DOS ANJOS DIAS em desfavor de MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, visando a apuração de eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da Unidade Real de Valor (URV), conforme determinado pelo título executivo judicial transitado em julgado. Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado anteriormente, Sr. José Welliton Alves de Souza, embora devidamente intimado por meio eletrônico (Ids. 212597261 e 212603430), deixou transcorrer o prazo assinalado sem manifestar aceitação do encargo ou ratificar a proposta de honorários. É o breve relatório. Decido. Considerando que a inércia do profissional compromete a celeridade processual e a efetividade da jurisdição, em especial num processo que tramita há quase uma década, a sua substituição é medida que se impõe, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante dos argumentos expostos, DECIDO: TORNO SEM EFEITO a nomeação anterior e, em substituição, NOMEIO a Sra. GESSICA RAYANNE DOS REIS SILVA, para atuar na presente liquidação. Diante da notória complexidade que envolve o cálculo do índice da URV o qual exige análise minuciosa de tabelas salariais históricas (novembro/1993 a fevereiro/1994), verificação de datas de efetivo pagamento e o cotejo com leis de reestruturação de carreira posteriores (Lei 493/2000 e outras) para aferição de eventual absorção da perda, sendo assim FIXO os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). A fixação acima do patamar básico encontra amparo no art. 2º, § 4º da Resolução nº 232/2016 do CNJ, justificada pelo tempo exigido, pela especificidade técnica da matéria e pela responsabilidade do encargo. INTIME-SE a nova perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e informe a data de início dos trabalhos. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, mais uma vez, para que cumpra integralmente a determinação de Id. 206063952 (item 2), juntando aos autos as fichas financeiras e holerites do período de 11/1993 a 08/1994, bem como a legislação de regência, sob pena de busca e apreensão de documentos e aplicação de medidas coercitivas. Com a juntada dos documentos ou a manifestação do perito, o prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. CUMPRA-SE com urgência. Cuiabá/MT, 15 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.