Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0004225-79.2016.8.11.0015 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Vistos etc. I – Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face do BANCO BRADESCO S.A., para cobrança de crédito oriundo de multa administrativa, inscrito na CDA nº 2016852. II – Em análise dos autos, verifica-se que o Executado realizou DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL em 24/04/2018, no valor de R$ 182.582,80 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), conforme ID. 62105685 dos autos dos Embargos à Execução (Processo nº 0007963-07.2018.8.11.0015). III – Nos autos dos referidos EMBARGOS À EXECUÇÃO, este Juízo proferiu sentença de improcedência. Todavia, em sede de
DECISÃO
MONOCRÁTICA proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi dado PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível interposto, reduzindo-se a multa administrativa ao patamar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). IV – Em cumprimento à determinação exarada por este Juízo, o Exequente apresentou PETIÇÃO (ID. 127337806) acompanhada de CDA ATUALIZADA (ID. 127337807), na qual consta o demonstrativo de crédito com o valor da multa reduzido a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e corrigido monetariamente até a data do depósito judicial (23/04/2018), perfazendo o montante de R$ 135.702,34 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e trinta e quatro centavos). V – Ademais, o Exequente pugnou pela transferência dos valores depositados para conta bancária da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e posterior expedição de alvará judicial eletrônico de levantamento. VI – Considerando que o valor devido ao Exequente, conforme CDA atualizada até a data do depósito, importa em R$ 135.702,34 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e trinta e quatro centavos), o SALDO REMANESCENTE deverá ser restituído ao Executado, nos termos do art. 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional. VII – No tocante aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme decisão proferida nos Embargos à Execução, estes deverão incidir sobre o valor atualizado da CDA, qual seja, R$ 135.702,34 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o montante de R$ 13.570,23 (treze mil, quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos), a serem pagos pelo Exequente ao patrono do Executado, observando-se o disposto no art. 85, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. VIII –
Diante do exposto, DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE LEVANTAMENTO em favor do ESTADO DE MATO GROSSO, no valor de R$ 135.702,34 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e trinta e quatro centavos), mediante transferência para a conta bancária da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, conforme dados a seguir: Banco do Brasil Agência nº: 3834-2 Conta Corrente nº: 1041254-9 CNPJ nº: 03.507.415/0003-06 b) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE LEVANTAMENTO no valor de R$ 13.570,23 (treze mil, quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos) em favor do patrono do Executado. c) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE LEVANTAMENTO em favor do BANCO BRADESCO S.A., relativamente ao SALDO REMANESCENTE de R$ 46.880,46 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), a ser depositado em conta bancária a ser indicada pelo Executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da instituição financeira depositária. X - TRANSLADE-SE CÓPIA desta decisão aos autos do Processo nº 0007963-07.2018.8.11.0015 (Embargos à Execução). Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito