Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº: 0023525-46.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais em face de Ivo Amancio De Campos, visando o recebimento da multa processual fixada no v. Acórdão proferido no Agravo Interno nº 60232/2018 (ID 43811863), no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. A parte exequente apresentou planilha de débito (ID 92242347), requerendo o pagamento da quantia de R$ 362,10 (trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos). Após determinação judicial para pagamento, a parte executada efetuou o depósito judicial voluntário do valor integral do débito, conforme comprovante de ID 162895185. A parte exequente, por sua vez, peticionou no ID 209942771, requerendo a transferência dos valores e informando os dados bancários para tanto, manifestando tacitamente sua concordância com o montante depositado para a quitação da dívida. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Conforme relatado,
cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais em face de Ivo Amancio De Campos, visando o recebimento da multa processual fixada no v. Acórdão proferido no Agravo Interno nº 60232/2018 (ID 43811863), no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. A finalidade da presente execução foi alcançada. O depósito voluntário e integral do valor devido, realizado pela parte executada, configura a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o crédito já se encontra garantido em conta judicial e que a parte credora já requereu o seu levantamento, a extinção do feito é medida que se impõe em observância aos princípios da celeridade e da economia processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Expeça-se o competente alvará eletrônico ou ordem de transferência do valor depositado na conta judicial nº 2200119791096 (ID 162895185), com os acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados da parte exequente, conforme dados informados na petição de ID 209942771: Banco do Brasil (001) Agência 5807-6 Conta Corrente 563-0 ERNESTO BORGES ADVOGADOS (CNPJ 20.126.692/0001-26) Sem custas finais, porquanto satisfeita a obrigação antes de atos expropriatórios ulteriores. Após a comprovação da transferência, procedam-se às baixas e anotações de estilo e, em seguida, arquivem-se os autos em definitivo. P. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito