Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1012745-88.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: STEFHANE VENTURELLE DINON, 37.459.491 STEFHANE VENTURELLE DINON BONFIM
Vistos.
Trata-se de pedido de prosseguimento da execução mediante a realização de pesquisas eletrônicas de bens formulado por SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DR/MT em face de STHEFHANE VENTURELLE DINON BONFIM. A parte exequente requer a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD contra o CNPJ 37.459.491/0001-43, de titularidade da executada como empresária individual, informando o recolhimento das custas processuais pertinentes. O pedido merece acolhimento. A probabilidade do direito é evidente, uma vez que a execução se arrasta desde 2020 e a executada, embora citada positivamente via aplicativo WhatsApp (ID 196992245), não procedeu ao pagamento voluntário do débito, nem apresentou proposta concreta de parcelamento, limitando-se a manifestar genericamente interesse em acordo. Quanto à necessidade de audiência de conciliação anteriormente designada (ID 222071701), verifico que, em sede de processo de execução, a realização de ato solene para tentativa de composição não deve constituir óbice ao célere andamento da marcha processual expropriatória, especialmente quando não há sinalização de proposta real de pagamento. O princípio da celeridade e a busca pela utilidade da execução (art. 797, CPC) recomendam o avanço para a constrição de bens, sendo certo que as partes podem formalizar transação extrajudicial a qualquer momento, submetendo-a à homologação deste juízo.
Diante do exposto, CANCELO a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/04/2026, devendo a Secretaria proceder à baixa da pauta no CEJUSC. Outrossim, DEFIRO o pedido de busca de ativos e bens em nome da pessoa jurídica STEFHANE VENTURELLE DINON BONFIM (CNPJ: 37.459.491/0001-43), e determino: 1. SISBAJUD: Proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado (R$ 23.411,17). Caso encontrados valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio imediato (art. 836, CPC). 2. RENAJUD: Realize-se a pesquisa de veículos automotores, com a inserção de restrição de transferência em caso de resultado positivo. 3. INFOJUD: Proceda-se à consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da executada (CNPJ), acautelando-se o resultado sob sigilo. Com as respostas das diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte exequente expressamente advertida de que a sua inércia em requerer o que entender de direito após a ciência dos resultados das buscas configurará o abandono da causa, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC) ou, conforme o caso, a suspensão e arquivamento do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE