Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 1000982-28.2022.8.11.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: RONIVALDO APARECIDO SEVERINO Justiça Gratuita Diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados pela Defensoria Pública (ID 227638933),
Executado: Em atenção ao princípio da cooperação e visando a solução consensual do conflito (art. 6º e art. 139, V, ambos do CPC),
Intimação - DECISÃO DEFIRO ao executado Ronivaldo Aparecido Severino os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). Anote-se. Da Proposta de Acordo e Contraproposta
Trata-se de fase de execução em que o executado apresentou proposta de parcelamento em 178 vezes (ID 227638929). Instada, a parte exequente manifestou-se no ID 231083449, ocasião em que rejeitou a proposta do devedor, sob o argumento de que o valor ofertado não cobre sequer os encargos da mora e honorários, apresentando, contudo, uma contraproposta nos seguintes termos: Quitação pelo valor de R$ 11.837,95; Parcelamento em 08 (oito) vezes de R$ 1.479,74, com vencimento inicial em 15/05/2026. Intimação do INTIME-SE o executado, por intermédio da Defensoria Pública, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre a contraproposta apresentada pela exequente. Do Valor Bloqueado Por ora, mantenho a indisponibilidade do valor de R$ 501,26 (ID 198492292), sobrestando o pedido de levantamento (alvará) formulado pela exequente até que se defina a possibilidade de acordo, visto que referida quantia poderá ser utilizada como entrada em eventual composição. Diligências Adicionais Caso a parte executada não aceite a contraproposta ou permaneça inerte, os autos deverão retornar conclusos para análise do pedido de levantamento de valores e prosseguimento dos demais atos executivos (penhora de direitos sobre veículo). Marcos André da Silva Juiz de Direito