Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo n. 1004244-86.2023.8.11.0059 VILSON LUIZ LUTKE HOPPEN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, ocasião em que juntou aos autos o cálculo dos valores que entende serem devidos (ids 208536921/ 208536922). Ao id 221418810, foi determinada a intimação da Fazenda Pública que, em manifestação ao id 227296856, informou concordância com os cálculos apresentados. Ao id 227296856, foram expedidas as requisições de pagamento.
Ante o exposto, homologo os cálculos constantes do id 208536922. Se ainda não feito, providencie-se o cadastro e o cálculo para atualização da requisição de pequeno valor (RPV), por meio do sistema de requisição de pagamento (SRP). Comprovado o depósito do valor correspondente, expeça-se os respectivos alvarás de levantamento em favor do demandante, remetendo-se ao magistrado para conferência e assinatura (via Siscondj). Indefiro o pedido de retificação dos ofícios requisitórios. Contudo, determino que os alvarás sejam expedidos conforme requerido no ID 227398167. Cumpridas todas as providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao arquivamento/extinção da execução. As providências. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto