Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos. Deverá a Sra. Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores. Após, nada mais requerido, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos. Deverá a Sra. Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores. Após, nada mais requerido, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento
02/05/2024, 14:24
Outras Decisões
02/05/2024, 14:24
Publicação
25/04/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:31
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:09
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 23 de abril de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 23 de abril de 2024 IGOR KAUA MORENO DA SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:47
Publicação
01/04/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Processo n. 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
VISTOS.
Cuida-se de ação de cobrança do seguro, por meio da qual pretende o recebimento da indenização securitária decorrente de acidente automobilístico. Citada, a demandada apresentou contestação, sustentando, em suma, a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação. O feito fora saneado. A perícia fora designada e o laudo pericial fora juntado nos autos, com a anuência das partes. Por fim, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, é preciso dizer que o laudo pericial fora confeccionado por médico com expertise para tanto. Logo, não há qualquer irregularidade a ser sanada. Passo seguinte, ressai do laudo pericial que a parte autora sofreu sequelas de caráter permanente em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, tendo a parte autora sido diagnosticada com lesão no pé esquerdo, no percentual de 50% (Id 134572761). Logo, o valor da indenização deverá estar em consonância com a extensão do dano e o percentual previsto na tabela SUSEP para a lesão no segmento anatômico observado, conforme previsto na Lei n. 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.482/07, vigente à época do sinistro. Averbe-se que a graduação do montante indenizável, com observância do grau de lesão parcial, é de todo inquestionável, existindo, inclusive, enunciado de súmula do STJ acerca da sua necessidade. A propósito: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez” (Súmula 474, STJ). Dessa forma, para a aferição do valor devido, deve-se considerar a seguinte equação: R$ 13.500,00, correspondente ao valor máximo indenizável, multiplicados por 50%, atinente ao limite estabelecido para a hipótese de lesão no pé, multiplicados por 50% referente ao grau de lesão apurado na perícia, totalizando R$ 3.375,00. À luz das circunstâncias do caso concreto, considerando o disposto na Tabela SUSEP, a indenização devida perfaz a quantia de R$ 3.375,00 sobre as quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso. DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar a parte demandada ao pagamento do importe de R$ 3.375,00 pelos danos suportados pela parte autora, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso (data do acidente). CONDENO a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. EXPEÇA-SE alvará em favor do médico perito, se ainda não realizado, bem como da parte demandada se acaso depositado importe superior ao valor da perícia realizada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Processo n. 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
VISTOS.
Cuida-se de ação de cobrança do seguro, por meio da qual pretende o recebimento da indenização securitária decorrente de acidente automobilístico. Citada, a demandada apresentou contestação, sustentando, em suma, a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação. O feito fora saneado. A perícia fora designada e o laudo pericial fora juntado nos autos, com a anuência das partes. Por fim, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, é preciso dizer que o laudo pericial fora confeccionado por médico com expertise para tanto. Logo, não há qualquer irregularidade a ser sanada. Passo seguinte, ressai do laudo pericial que a parte autora sofreu sequelas de caráter permanente em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, tendo a parte autora sido diagnosticada com lesão no pé esquerdo, no percentual de 50% (Id 134572761). Logo, o valor da indenização deverá estar em consonância com a extensão do dano e o percentual previsto na tabela SUSEP para a lesão no segmento anatômico observado, conforme previsto na Lei n. 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.482/07, vigente à época do sinistro. Averbe-se que a graduação do montante indenizável, com observância do grau de lesão parcial, é de todo inquestionável, existindo, inclusive, enunciado de súmula do STJ acerca da sua necessidade. A propósito: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez” (Súmula 474, STJ). Dessa forma, para a aferição do valor devido, deve-se considerar a seguinte equação: R$ 13.500,00, correspondente ao valor máximo indenizável, multiplicados por 50%, atinente ao limite estabelecido para a hipótese de lesão no pé, multiplicados por 50% referente ao grau de lesão apurado na perícia, totalizando R$ 3.375,00. À luz das circunstâncias do caso concreto, considerando o disposto na Tabela SUSEP, a indenização devida perfaz a quantia de R$ 3.375,00 sobre as quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso. DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar a parte demandada ao pagamento do importe de R$ 3.375,00 pelos danos suportados pela parte autora, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso (data do acidente). CONDENO a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. EXPEÇA-SE alvará em favor do médico perito, se ainda não realizado, bem como da parte demandada se acaso depositado importe superior ao valor da perícia realizada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 18:47
Procedência em Parte
26/03/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 17:13
Ato ordinatório
08/01/2024, 17:13
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:33
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:33
Publicação
26/11/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2023, 06:26
Publicação
24/11/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 22 de novembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 22 de novembro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 22 de novembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 22 de novembro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 16:22
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:10
Ato ordinatório
19/10/2023, 12:16
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:38
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:38
Publicação
11/08/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:05
Publicação
11/08/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da data designada para realização da perícia por Meio de Vídeo Chamada no dia 12 de Setembro de 2023 às 11:00 horas. Cuiabá, 7 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 7 de agosto de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da data designada para realização da perícia por Meio de Vídeo Chamada no dia 12 de Setembro de 2023 às 11:00 horas. Cuiabá, 7 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 7 de agosto de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 16:02
Ato ordinatório
07/08/2023, 16:00
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:52
Documento
07/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:11
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:35
Decurso de Prazo
02/08/2023, 06:13
Decurso de Prazo
02/08/2023, 06:13
Publicação
25/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:28
Publicação
25/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre a petição do perito Id. 123859470, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 21 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 21 de julho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre a petição do perito Id. 123859470, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 21 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 21 de julho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 08:21
Ato ordinatório
21/07/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:17
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:59
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:17
Publicação
30/06/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cuiabá, 28 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 28 de junho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 07:57
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:55
Decurso de Prazo
28/06/2023, 04:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando o advogado da autora, via DJE para informar se o autor permanece em presídio, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 20 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 20 de junho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018900-15.2017.8.11.0041 AUTOR(A): VINICIOS SANTOS DE AMORIM
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 11:25
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:15
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 06:40
Mandado
31/03/2023, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/03/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:29
Decurso de Prazo
29/03/2023, 06:10
Decurso de Prazo
29/03/2023, 06:10
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:29
Publicação
21/03/2023, 02:47
Publicação
21/03/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da perícia médica para o dia 10 de Abril de 2023, a partir das 14h30m, por ordem de chegada, no seguinte endereço: Rua Pelotas, Quadra 05, LT 07 - CPA I (fundos do terminal rodoviário), Centro Médico CPA. Deverá o periciado levar todos os documentos, atestados e exames complementares (RADIOGRAFIAS) que porventura possam ser uteis a confecção do laudo pericial e obrigatório uso de máscara. Médico Reinaldo Prestes Neto, telefone: (65)3641-7100/99992-5142.
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da perícia médica para o dia 10 de Abril de 2023, a partir das 14h30m, por ordem de chegada, no seguinte endereço: Rua Pelotas, Quadra 05, LT 07 - CPA I (fundos do terminal rodoviário), Centro Médico CPA. Deverá o periciado levar todos os documentos, atestados e exames complementares (RADIOGRAFIAS) que porventura possam ser uteis a confecção do laudo pericial e obrigatório uso de máscara. Médico Reinaldo Prestes Neto, telefone: (65)3641-7100/99992-5142.
20/03/2023, 00:00
Mandado
17/03/2023, 14:36
Mandado
17/03/2023, 13:46
Expedição de documento
17/03/2023, 12:55
Ato ordinatório
17/03/2023, 12:52
Expedição de documento
17/03/2023, 12:44
Ato ordinatório
17/03/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:18
Publicação
03/03/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 04:03
Ato ordinatório
02/03/2023, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o autor encontra-se preso, determino seja intimado o Sr. Perito para indicar data, local e horário para realização da perícia, oficiando-se, após, ao presídio onde se encontra recluso o autor, solicitando-se a apresentação deste para realização do ato pericial, mediante escolta policial. Cumpra-se e intimem-se.
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 18:11
Mero expediente
01/03/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 23:37
Decurso de Prazo
09/09/2022, 05:13
Documento
31/08/2022, 04:09
Decurso de Prazo
25/08/2022, 16:51
Decurso de Prazo
25/08/2022, 16:51
Publicação
16/08/2022, 13:16
Publicação
16/08/2022, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da perícia designada para o dia 26 de Setembro de 2022, a partir das 13h00m, por ordem de chegada, no seguinte endereço: Rua Pelotas, Quadra 05, LT 07 - CPA I (fundos do terminal rodoviário), Centro Médico CPA. Deverá o periciado levar todos os documentos, atestados e exames complementares (RADIOGRAFIAS) que porventura possam ser uteis a confecção do laudo pericial e obrigatório uso de máscara. Médico Reinaldo Prestes Neto, telefone: (65)3641-7100/99992-5142. Assinado Digitalmente, Gestor (a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da perícia designada para o dia 26 de Setembro de 2022, a partir das 13h00m, por ordem de chegada, no seguinte endereço: Rua Pelotas, Quadra 05, LT 07 - CPA I (fundos do terminal rodoviário), Centro Médico CPA. Deverá o periciado levar todos os documentos, atestados e exames complementares (RADIOGRAFIAS) que porventura possam ser uteis a confecção do laudo pericial e obrigatório uso de máscara. Médico Reinaldo Prestes Neto, telefone: (65)3641-7100/99992-5142. Assinado Digitalmente, Gestor (a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.