Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.
Executado: Roberto Carmo de Oliveira.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015724-40.2020.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, ponderando que a presente demanda não tramita como segredo de justiça, procedo, nesta oportunidade, com a retirada do sigilo do petitório e documento de (Id.205572696 e Id.205572723). Por oportuno, advirto à parte exequente que os requerimentos, peticionamentos e juntada de documentos à plataforma PJe, deverão ser realizados em caráter público (art.5º, LX, da CRFB/88 e art.189 do CPC), sob as penas da lei. Lado outro, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 17 de março de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015724-40.2020.8.11.0003.
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, manifeste-se sobre os documentos em anexo, fornecidos pelo convênio “SisbaJud”, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 30 de março de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.