GUILHERME ISAAC SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME ISAAC SOUZA
OAB/GO 49589·Representa: Autor
GUILHERME ISAAC SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME ISAAC SOUZA
OAB/MT 36579·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
25/02/2026, 12:52
Decurso de Prazo
20/02/2026, 03:52
Decurso de Prazo
20/02/2026, 03:51
Publicação
18/02/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DECISÃO
Autos: 1000311-69.2022.8.11.0050 Autor(a)(s): Banco Bradesco S.A. Requerido(a)(s): Hercules com. e Representação de Cereais e outros
Vistos. Defiro o pedido de Id. 217978813. Suspendo a presente execução e o seu prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Decorrido 01 (um) ano sem que sejam indicados bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, remeta-se o feito ao arquivo provisório, consignando que durante tal interregno não há suspensão do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC). Frisa-se, por pertinente, que encontrados a qualquer tempo, bens de propriedade da parte executada, o processo será desarquivado para prosseguimento da execução (art. 921, §3º, CPC). Intime-se e cumpra-se. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DECISÃO
Autos: 1000311-69.2022.8.11.0050 Autor(a)(s): Banco Bradesco S.A. Requerido(a)(s): Hercules com. e Representação de Cereais e outros
Vistos. Defiro o pedido de Id. 217978813. Suspendo a presente execução e o seu prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Decorrido 01 (um) ano sem que sejam indicados bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, remeta-se o feito ao arquivo provisório, consignando que durante tal interregno não há suspensão do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC). Frisa-se, por pertinente, que encontrados a qualquer tempo, bens de propriedade da parte executada, o processo será desarquivado para prosseguimento da execução (art. 921, §3º, CPC). Intime-se e cumpra-se. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento
12/02/2026, 19:08
Expedição de documento
12/02/2026, 19:08
Execução frustrada
12/02/2026, 19:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:36
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 16:26
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:55
Publicação
12/11/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando a informação de ID 204715000, procedo à baixa das restrições impostas via RENAJUD sobre os veículos indicados. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/11/2025, 16:51
Expedição de documento
08/11/2025, 07:53
Mero expediente
08/11/2025, 07:53
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 21:41
Ato ordinatório
30/09/2025, 21:41
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:03
Publicação
01/09/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos face ID 204715000, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 28 de agosto de 2025 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 17:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:25
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:38
Expedida/certificada
21/07/2025, 11:16
Expedição de documento
21/07/2025, 11:16
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:54
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:21
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:05
Publicação
11/11/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Expeça-se ofício ao DETRAN para obter informações detalhada do veículo, inclusive quanto ao número do RENAVAM. Após o retorno do DETRAN, intime-se o Exequente para informar quanto ao interesse da penhora do veículo, sob pena de suspensão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 13:35
Mero expediente
07/11/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 14:26
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:49
Publicação
24/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 172946820 Campo Novo do Parecis - MT, 22/10/2024. (Assinado Digitalmente) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS SERVIDOR JUDICIÁRIO
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 13:52
Mandado
14/10/2024, 12:13
Publicação
14/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Obter êxito em obter mais informações com pessoa adulta, acerca da propriedade e localização do veículo e após 1. PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO, observando-se eventual indicação de bem(ns) feita pela parte credora e deferida pelo Juízo ou, na falta dessa e respectivo deferimento, a gradação legal (art. 523,§1º, c/c o art. 835, do CPC), de tantos bens, quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo (art. 837, do CPC), onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 837, do CPC). 2. Do Auto de PENHORA e AVALIAÇÃO será(ão) intimado(s) o(s) executado(s), em regra, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no órgão oficial (art. 272), de modo que nas Comarcas não abrangidas por tal meio, a intimação do patrono dar-se-á, pessoalmente ou por via postal (art. 273, do CPC), observando-se que, na hipótese de inexistir procurador (advogado) constituído nos autos pelo(s) executado(s), ESTE(S) DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADO(S) PESSOALMENTE, para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na hipótese de penhora de imóvel(eis), em regra, o depósito recairá na pessoa do(s) Executado(s), que poderá(ão) recusar expressamente o encargo se não tiver condições práticas de zelar pela guarda e conservação do bem. Ademais, o oficial de justiça deverá observar as disposições contidas nos artigos 833, 840 e 846, todos do CPC. BENS INDICADOS À PENHORA: RAQ0A74, MT R/LIDER CLA 501, HERCULES DA SILVA JACOBI CIRCULACAO DESPACHO/DECISÃO:
Vistos. Defiro o pedido de ID 156244829 e, para tanto expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação do bem indicado, em conformidade com o cálculo apresentado pela autora. Em caso de sucesso na penhora, remova-se imediatamente o bem penhorado e o deposite com o fiel depositário nomeado pelo exequente, descrevendo-se seu estado de uso e conservação (CPC, art. 840, § 2º). Intime-se imediatamente o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, do auto de penhora e de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (CPC, art. 523, § 3º). Desde já, intime-se o banco autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar fiel depositário. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 292.180,29 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A impugnação deverá limitar-se às matérias enumeradas no art. 525, do CPC; 2. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação; 3. A impugnação, em regra, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 4. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CAMPO NOVO DO PARECIS, 10 de outubrode 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 17:48
Expedição de documento
10/10/2024, 17:46
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:45
Publicação
30/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 26 de setembro de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 15:29
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:39
Publicação
18/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 169273461 Campo Novo do Parecis - MT, 16/09/2024. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 19:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:51
Mandado
05/09/2024, 12:03
Expedição de documento
04/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:01
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:01
Publicação
19/07/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 17 de julho de 2024 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento
17/07/2024, 18:21
Publicação
12/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Defiro o pedido de ID 156244829 e, para tanto expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação do bem indicado, em conformidade com o cálculo apresentado pela autora. Em caso de sucesso na penhora, remova-se imediatamente o bem penhorado e o deposite com o fiel depositário nomeado pelo exequente, descrevendo-se seu estado de uso e conservação (CPC, art. 840, § 2º). Intime-se imediatamente o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, do auto de penhora e de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (CPC, art. 523, § 3º). Desde já, intime-se o banco autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar fiel depositário. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 16:39
Outras Decisões
10/07/2024, 16:39
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:06
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 12:32
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:28
Publicação
02/05/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. DEFIRO o pedido para que seja feita busca via RENAJUD. Havendo localização de veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e circulação em relação a tantos quantos bastem para quitação do débito. Com o aporte da resposta, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento
29/04/2024, 17:04
Outras Decisões
29/04/2024, 17:04
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:10
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 04:44
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:34
Publicação
05/04/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:01
Publicação
02/04/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 30/03/2024. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 30/03/2024. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento
30/03/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 20 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: HERCULES COM. E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: HERCULES DA SILVA JACOBI Endereço: Av. Mato Grosso, 2903, NE, Jardim Alvorada, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000311-69.2022.8.11.0050 Valor da causa: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 20 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:10
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 16:48
de Conciliação (realizada; Facilitador)
13/03/2024, 15:42
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2024, 11:22
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:02
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:59
Publicação
25/11/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 05:48
Publicação
24/11/2023, 05:08
Publicação
24/11/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2024, às 15h30min, que será realizada pela conciliadora deste Juízo, por meio de videoaudiência. A solenidade poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://tinyurl.com/2p8j4fyy Havendo desinteresse pela requerida na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC §5º do artigo 334). Consigne-se no mandado que, o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2024, às 15h30min, que será realizada pela conciliadora deste Juízo, por meio de videoaudiência. A solenidade poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://tinyurl.com/2p8j4fyy Havendo desinteresse pela requerida na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC §5º do artigo 334). Consigne-se no mandado que, o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1000311-69.2022.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 292.180,29 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2024, às 15h30min, que será realizada pela conciliadora deste Juízo, por meio de videoaudiência. A solenidade poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://tinyurl.com/2p8j4fyy Havendo desinteresse pela requerida na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC §5º do artigo 334). Consigne-se no mandado que, o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 17:13
de Conciliação (designada; Facilitador)
24/10/2023, 17:05
Mero expediente
24/10/2023, 06:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:03
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:17
Publicação
19/05/2023, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1. A fim de viabilizar a realização do Mutirão de Conciliação Bancária, INTIME-SE a Instituição Bancária para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, assim como eventual proposta de acordo para pagamento do débito, com eventual possibilidade de parcelamento/desconto. 2. Após, conclusos para designação de audiência. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2023, 21:07
Expedição de documento
17/05/2023, 16:25
Decurso de Prazo
17/05/2023, 08:04
Publicação
24/04/2023, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1. A fim de viabilizar a realização do Mutirão de Conciliação Bancária, INTIME-SE a Instituição Bancária para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, assim como eventual proposta de acordo para pagamento do débito, com eventual possibilidade de parcelamento/desconto. 2. Após, conclusos para designação de audiência. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito