Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1002323-79.2022.8.11.0010 Vistos e examinados.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela UNICOBA ENERGISA S.A em face da CONSORCIO ENPA – LCM – CONTECNICA, devidamente qualificados nos autos. Em audiência de conciliação, realizada pelo CEJUSC, as partes entabularam acordo (Id. 139591592). Os autos vieram conclusos. É O SUCINTO RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que anteriormente havia um litígio, que culminou com a propositura da presente ação, tendo as partes, posteriormente, avençado um acordo que colocou fim no litígio originário, não subsistindo mais a necessidade da participação do judiciário na solvência da demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Considerando a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e proceda as baixas necessárias, bem como as eventuais penhoras, se for o caso. Arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Jaciara, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito