Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA RICA
EXECUTADO: MANOEL APARECIDO BARCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: INTIMAR o exequente para se manifestar a respeito da devolução de correspondência, id. 137790096, no prazo legal. Vila Rica/MT, 17 de janeiro de 2024. Assinado Eletronicamente Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000, TELEFONE: (66) 3554-1603
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA Processo nº: 1002190-80.2023.8.11.0049
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 18:00
Expedição de documento
17/01/2024, 17:58
Documento
29/12/2023, 03:44
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:38
Publicação
25/11/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1002190-80.2023.8.11.0049 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA RICA EXECUTADO: MANOEL APARECIDO BARCELOS
DECISÃO
Em conformidade com a Lei 6.830/80, RECEBO a inicial de execução fiscal. Com efeito, CITE-SE a parte executada, por carta, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora (art. 8°, Lei 6.830/80). Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Efetuada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens para a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a citação por carta restar frustrada, dê-se vista à Fazenda Pública para indicar o endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo a indicação de bem à penhora ou decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Isento de custas (art. 39, Lei 6.830/80). Oportunamente, conclusos para deliberação. Cumpra-se, impulsionando devidamente o feito. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.