Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - II
SENTENÇA
Processo: 1038254-36.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 1 ETAPA
EXECUTADO: JHONATAN JUNIO DE JESUS SOUSA SENTENÇA As partes compuseram amigavelmente por meio de acordo realizado e encartado ao processo (id. 155651029). Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento de eventual penhora efetuada nos autos. Havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”. Após proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. Várzea Grande, datado e assinado eletronicamente. MARILZA APARECIDA VITORIO Juíza de Direto