Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1002019-06.2023.8.11.0088..
Intimação - DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido da parte autora. Proceda-se à pesquisa de endereços em nome da parte ré, por meio dos sistemas conveniados requeridos na petição anterior, - salvo se algum destes já tiver sido tentado em data recente, e desde que as custas tenham sido pagas corretamente -, a fim de viabilizar a sua citação. Advindo novo endereço, CITE-SE, para os termos do despacho inicial. Caso contrário, restando frustrada a pesquisa, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Às providências. De Colniza/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto em cumulação legal