Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 1002859-07.2020.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO BERTO - ME, ANTONIO BERTO
VISTOS,
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de ANTONIO BERTO – ME e ANTONIO BERTO. A parte autora foi intimada para adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, contudo, manteve-se inerte. Os autos vieram conclusos. É o relato do essencial. Fundamento e decido. De fato o processo deve ser extinto, mormente em se tratando de ação simples e que pode novamente ser proposta. Veja-se que a parte, apesar de intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, demonstrando assim o abandono, sendo que com base no princípio da duração razoável do processo, encontra-se configurada a hipótese de negligência. Dessa forma, outro caminho não há, senão extinguir a presente ação sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art.485, III, §1º do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando que sejam feitas as devidas anotações e baixas. P.I.C. ARQUIVE-SE com as baixas e necessárias pertinentes. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito