Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1003665-59.2016.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: L P RIBEIRO PINHEIRO - ME, LARIANE PRISCILA RIBEIRO PINHEIRO
Vistos.
Trata-se de petição do exequente requerendo a penhora de faturamento da empresa executada, com nomeação de sócio como depositário e apresentação de balancetes. Decido. A medida pretendida revela-se inócua diante do trâmite processual. As executadas encontram-se representadas por curador especial, não tendo sido localizadas para citação pessoal. Tal circunstância inviabiliza a nomeação da executada como depositária e a intimação para apresentação de balancetes, tornando a medida impraticável. Ademais, a própria impossibilidade de localização das executadas evidencia que a empresa não está em funcionamento regular, o que esvazia a finalidade da penhora de faturamento. A medida excepcional prevista no art. 835, X, do CPC pressupõe empresa em atividade e possibilidade de fiscalização do cumprimento da ordem judicial, requisitos inexistentes no caso concreto. Portanto, INDEFIRO o pedido. Assim, considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, DETERMINO a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do § 4º do incido V do já referido artigo 921 do CPC, remetendo-se o feito ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, DEVERÁ o exequente a requerer o que de direito, devendo apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigna-se que o pedido de renovação de pesquisas patrocinadas pelo judiciário, conforme remansosa jurisprudência, não irá desencadear o prosseguimento do feito, posto que de acordo com o art. 798, inc. II, alínea c, do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora. Portanto, decorrido o prazo e não sendo indicados bens penhoráveis, REMETA-SE o feito ao arquivo definitivamente. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 24 de março de 2026. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito